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Lei Ordinária n° 1495/2019 de 13 de Agosto de 2019


Altera a Lei nº 1.476, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Acrescenta o § 6º ao art. 3º da Lei n. 1.476, de 18 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3°. - .........................
      • § 6°. -
         O disposto no § 1º deste artigo não se aplica no âmbito do Poder Legislativo Municipal, que poderá regulamentar por meio de ato interno próprio o limite de contribuição mensal da entidade”. 
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2019.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação de Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2019