Lei Ordinária n° 1495/2019 de 13 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 1.476, de 18 de junho de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Acrescenta o § 6º ao art. 3º da Lei n. 1.476, de 18 de junho de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18 de junho de 2019.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 13 de agosto de 2019; 39º ano de Emancipação de Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2019