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Lei Ordinária n° 1502/2019 de 16 de Outubro de 2019


Autoriza a doação de imóveis urbanos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12, 123 e 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):

    • I -
      DONATÁRIO (A/S): COSTAMIX CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ASFALTO - EIRELI - EPP, empresa inscrita no CNPJ sob o n.17.561.118/0001-91, com sede na Rua Olezina Ribeiro de Menezes, 391 - Parque Industrial III, neste município, representada por seu sócio, Sr. Marcos Batista Gomes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 890.265 - SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 847.477.571-04, residente e domiciliado na Rua Jeribá, 1250, Bloco 03, Apto. 31 - Vila Manoel da Costa Lima, no município de Campo Grande/MS. Processo Administrativo n. 2019/07/001782.

      IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 02, QUADRA 04 - PARQUE INDUSTRIAL, neste município, com área de 2.136,60 m² (dois mil, cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 6.691 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 71,22 metros, limitando-se com o lote n. 01; SUL: medindo 71,22 metros, limitando-se com o lote n. 03; LESTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 08; OESTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 17.
      • II -
         DONATÁRIO (A/S): ANILDA ALVES MOREIRA, brasileira, desquitada, autônoma, portadora da Carteira de Identidade n. 000800894 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 939.452.211-53, residente e domiciliado na Rua Bahia, 110 - Sonho Meu IV, neste município. Processo Administrativo n. 2554/2011.

        IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 12, QUADRA 02 - PARQUE INDUSTRIAL, neste município, com área de 2.136,60 m² (dois mil, cento e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 6.675 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 71,22 metros, limitando-se com a Rua 10; SUL: medindo 71,22 metros, limitando-se com o lote n. 11; LESTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o lote n. 01; OESTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com a Rua 07.
        • III -
           DONATÁRIO (A/S): GILVÂNIA MACHADO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade n. 001.951.535 - SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 072.313.321-29, residente e domiciliada na Fazenda São Luiz, no município Paraíso das Águas/MS, e MARIANY MACHADO DA SILVA, brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade n. 2.515.447 - SEJUSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 072.313.491-02, residente e domiciliada na Rua Padroeira do Brasil, 580 - Vale do Amanhecer, neste município, ambas representadas por sua genitora, Sra. ANDRÉIA NUNES MACHADO, brasileira, solteira, motorista, portadora da Carteira de Identidade n. 001286928 - SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 009.217.721-22, residente na Rua Padroeira do Brasil, 580 - Vale do Amanhecer, neste município. Processo Administrativo n. 1267/2015.

          IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 10, QUADRA 08 - LOTEAMENTO VALE DO AMANHECER, neste município, com área de 200,000 m² (duzentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 6.170 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com o lote n. 03; SUL: medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua "I"; LESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 09; OESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 11.
          • IV -
             DONATÁRIO (A/S): FLÁVIO ROIS MACHADO, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade n. 7038457474 - SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 418.353.870-04, residente e domiciliado na Rua Américo Francisco dos Santos, 545 - Jardim Eldorado, nesta cidade. Processo Administrativo n. 2018/01/000247.

            IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 26, QUADRA 03 - LOTEAMENTO RESIDENCIAL ANÍSIO PEREIRA DE OLIVEIRA, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 5.358 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua 01; SUL: medindo 10,00 metros, limitando-se com a Chácara 04; LESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 25; OESTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 27.
            • Parágrafo único. -
               Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
              • I -
                 de fls. 14-23, do Processo Administrativo n. 2019/07/001782;
                • II -
                   de fls. 71-79, do Processo Administrativo n. 2554/2011;
                  • III -
                     de fls. 44-52, do Processo Administrativo n. 1267/2015; e
                    • IV -
                       de fls. 26-31, do Processo Administrativo n. 2018/01/000247.
                  • Art. 2°. -
                     O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
                    • Parágrafo único. -
                       A autorização de escritura será outorgada:
                      • I -
                         sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                        • II -
                           com cláusula de reversão, nos demais casos.
                      • Art. 3°. -
                         As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s] donatário (a/s).
                      • Art. 4°. -
                         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                      JARDIM - MS, 16 DE OUTUBRO DE 2019

                      WALDELI DOS SANTOS ROSA

                      PREFEITO MUNICIPAL


                      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/10/2019