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Lei Complementar n° 85/2019 de 22 de Outubro de 2019


Dispõe a reestruturação e gestão do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Capítulo I

    DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DOS PRINCÍPIOS 

    • Art. 1°. -
       Esta Lei dispõe sobre reestruturação e gestão do Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais do Magistério Público do Município de Costa Rica, Estado do Mato Grosso do Sul, compreendendo aqueles que exercem atividades de docência ou apoio pedagógico à docência.
      • Art. 2°. -
         Esta Lei abrange a Carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal que atuam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em todas as etapas e modalidades ofertadas pela Rede Municipal de Ensino de Costa Rica, e é integrada pelo cargo único de provimento efetivo de Professor.
        • Art. 3°. -
           A Carreira dos profissionais do Magistério Público Municipal tem como princípios básicos:
          • I -
             o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
            • II -
               o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção e progressão funcional;
              • III -
                 a garantia de vencimento básico igual ou superior ao piso salarial nacional do magistério, proporcional à carga horária desempenhada;
                • IV -
                   a reserva de um terço da jornada docente para atividades extraclasse, sem a interação com os estudantes;
                  • V -  o direito a condições adequadas de trabalho; 
                    • VI -
                       a garantia do direito dos profissionais:
                      • a) -
                         ao recebimento de remuneração de acordo com a classe, o nível de habilitação, o tempo de serviço e a carga horária, conforme condições e requisitos estabelecidos nesta Lei;
                        • b) -
                           à escolha e aplicação dos métodos, processos, técnicas didáticas e das formas de avaliação de aprendizagem, observadas as normas da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as regras da Rede Municipal de Ensino e de acordo com a proposta pedagógica da instituição educacional de sua lotação;
                          • c) -
                             a dispor, no ambiente de trabalho, de instalação e material didático suficiente e adequado para exercer com eficiência suas funções;
                            • d) -
                               a participar do processo de planejamento de atividades relacionadas com o ensino e a elaboração da proposta pedagógica da instituição educacional onde estiver lotado;
                              • e) -
                                 a ter assegurada a oportunidade de frequentar cursos de formação, atualização, treinamento e especialização profissional;
                                • f) -
                                   a receber, através dos serviços especializados, assistência para o exercício profissional;
                                • VII -
                                   o cumprimento, pelos profissionais, dos deveres:
                                  • a) -
                                     de conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e as demais normas vigentes sobre o exercício da função pública e do magistério;
                                    • b) -
                                       de preservar e praticar os princípios, ideias e finalidades das Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
                                      • c) -
                                         de esforçar-se em prol da formação integral do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso científico da educação e sugerindo medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais;
                                        • d) -
                                           de participar das atividades do magistério que lhe forem cometidas por força de suas funções;
                                          • e) -
                                             de frequentar cursos planejados pela Rede Municipal de Ensino, destinados a sua habilitação, atualização ou aperfeiçoamento;
                                            • f) -
                                               de comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando as tarefas com eficiência, zelo e presteza;
                                              • g) -
                                                 de apresentar-se ao serviço docente discretamente trajado.
                                              • VIII -  a vedação, aos profissionais:
                                                • a) -
                                                   de lecionar, em caráter particular, aulas remuneradas, individualmente ou em grupo, aos estudantes das turmas sob sua regência;
                                                  • b) -
                                                     de comparecer com os educandos a manifestações públicas estranhas à finalidade educativa e do ensino;
                                                    • c) -  de exceder-se na aplicação dos meios disciplinares de sua competência; 
                                                      • d) -
                                                         de ocupar-se, em sala de aula, de assuntos estranhos à finalidade educativa ou permitir que outros o façam.
                                                      • Parágrafo único. -
                                                         O regime jurídico dos profissionais do Magistério Público Municipal é o instituído pela Lei Complementar n. 82/2019, observadas as disposições desta Lei.
                                                      • Art. 4°. -
                                                         O exercício da docência na Rede Municipal de Ensino respeitará a habilitação exigida para cada etapa da educação básica, atendidas as seguintes condições:
                                                        • I -
                                                           formação em nível médio, na modalidade normal (magistério), ou superior com graduação em Pedagogia ou Normal Superior, para atuação na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental e suas modalidades;
                                                          • II -
                                                             formação em nível superior, com habilitação específica para a área de atuação nos anos finais do ensino fundamental e suas modalidades.
                                                          • Art. 5°. -
                                                             Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
                                                            • I -
                                                               atividades do magistério: aquelas relativas ao exercício da docência ou de apoio pedagógico à docência, assim consideradas as atividades de direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional;
                                                              • II -
                                                                 cargo: o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao profissional do magistério que exerça atividades nas instituições educacionais ou na Secretaria Municipal de Educação;
                                                                • III -
                                                                   classes: posições constituídas pela sucessão horizontal de posicionamentos em cada nível da estrutura salarial da Carreira, identificadas por letras do alfabeto de "A" a "H", alcançadas por meio de progressão funcional nos termos desta Lei;
                                                                  • IV -
                                                                     efetivo exercício: o desempenho das atividades de docência ou apoio pedagógico à docência pelo profissional pertencente à Carreira, nas instituições educacionais ou na Secretaria Municipal de Educação;
                                                                    • V -
                                                                       promoção por nível de formação: o avanço vertical do Professor estável nos níveis de habilitação, mediante apresentação de requerimento e atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei;
                                                                      • VI -
                                                                         níveis: os posicionamentos verticais na organização hierárquica dos cargos da Carreira, de acordo com o grau de habilitação exigido para cada etapa da educação básica;
                                                                        • VII -
                                                                           progressão funcional: o avanço horizontal do Professor para a classe subsequente do mesmo nível, observado o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei;
                                                                          • VIII -
                                                                             Magistério Público Municipal: o grupo de profissionais do magistério, ocupantes do cargo único de Professor que atuam no ensino público das instituições educacionais municipais de educação infantil e ensino fundamental ou na Secretaria Municipal de Educação;
                                                                            • IX -
                                                                               profissionais do magistério: os servidores públicos efetivos ocupantes do cargo de Professor que desempenham as atividades de docência, direção ou administração escolar, coordenação pedagógica, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional na Rede Municipal de Ensino;
                                                                              • X -
                                                                                 Rede Municipal de Ensino: o conjunto de instituições e órgãos que realizam atividades de educação sob a administração da Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                • XI -
                                                                                   remuneração: o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei;
                                                                                  • XII -
                                                                                     vencimento ou vencimento básico: retribuição pecuniária paga ao profissional do magistério pelo efetivo exercício do seu cargo, correspondente ao nível e classe em que estiver posicionado.
                                                                                  • Art. 6°. -
                                                                                     Para efeito de compreensão sobre o disposto nesta Lei, entende-se como efetivo o profissional do magistério que tenha ingressado no Magistério Público Municipal através de concurso público de provas e títulos e, estável, aquele que tenha concluído satisfatoriamente e obtido aprovação no estágio probatório.
                                                                                  • Capítulo II
                                                                                    DA ESTRUTURA DA CARREIRA
                                                                                    • Art. 7°. -
                                                                                       Os cargos da Carreira dos Profissionais do Magistério Público Municipal estão organizados por nível de habilitação, verticalmente, e por classe, horizontalmente, conforme a tabela constante do Anexo I desta Lei.
                                                                                      • Art. 8°. -
                                                                                         São níveis de habilitação da Carreira:
                                                                                        • I -
                                                                                           nível I - nível médio: Professor com formação em nível médio, na modalidade normal (magistério);
                                                                                          • II -
                                                                                             nível II - nível superior: Professor com formação em normal superior, pedagogia ou em Licenciatura na (s) área (s) específica (s);
                                                                                            • III -
                                                                                               nível III - nível de pós-graduação lato sensu: Professor com formação em nível superior, conforme descrito no inciso II deste artigo, especialista na área de concurso ou de atuação; e
                                                                                              • IV -
                                                                                                 nível IV - nível de pós-graduação stricto sensu: Professor com formação em nível superior, conforme descrito no inciso II deste artigo, mestre ou doutor na área de concurso ou de atuação.
                                                                                              • Art. 9°. -
                                                                                                 São classes da Carreira:
                                                                                                • I -
                                                                                                   classe A - compreende o período entre o início do primeiro e o término do quinto ano de efetivo exercício, já considerado o período de estágio probatório;
                                                                                                  • II -
                                                                                                     classe B - compreende o período entre o início do sexto e o término do décimo ano de efetivo exercício;
                                                                                                    • III -
                                                                                                       classe C - compreende o período entre o início do décimo primeiro e o término do décimo quinto ano de efetivo exercício;
                                                                                                      • IV -
                                                                                                         classe D - compreende o período entre o início do décimo sexto e o término do vigésimo ano de efetivo exercício;
                                                                                                        • V -
                                                                                                           classe E - compreende o período entre o início do vigésimo primeiro e o término do vigésimo quinto ano de efetivo exercício;
                                                                                                          • VI -
                                                                                                             classe F - compreende o período entre o início do vigésimo sexto e o término do trigésimo ano de efetivo exercício;
                                                                                                            • VII -
                                                                                                               classe G - compreende o período entre o início do trigésimo primeiro e o término do trigésimo quinto ano de efetivo exercício; e
                                                                                                              • VIII -
                                                                                                                 classe H - compreende o período a partir do início do trigésimo sexto ano de efetivo exercício e se estende até o final da vida funcional do Professor.
                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                   Será considerado para fins de progressão funcional apenas o período de efetivo exercício nas atividades de docência ou apoio pedagógico na Rede Municipal de Ensino, na condição de Professor efetivo, cujo ingresso tenha ocorrido por meio de concurso público de provas e títulos.
                                                                                                                • Art. 10 -
                                                                                                                   O ingresso na Carreira do Magistério Público Municipal dar-se-á sempre de acordo com a habilitação exigida no edital de concurso público.
                                                                                                                • Capítulo III
                                                                                                                  DOS AVANÇOS NA CARREIRA
                                                                                                                  • Seção I
                                                                                                                    Da promoção por nível de habilitação
                                                                                                                    • Art. 11 -
                                                                                                                       A promoção por nível de habilitação compreende a movimentação do profissional do magistério estável para o nível da Carreira correspondente à sua habilitação, observados os níveis de habilitação previstos no art. 8°.
                                                                                                                      • Art. 12 -
                                                                                                                         A promoção por nível de habilitação será concedida ao profissional do magistério quando da comprovação de conclusão de formação por meio do diploma ou certificado acompanhado de histórico escolar, emitidos por instituição devidamente credenciada junto ao Ministério da Educação ou órgão competente.
                                                                                                                        • § 1°. -
                                                                                                                           O profissional do magistério deverá protocolar na Secretaria Municipal de Educação requerimento de promoção por nível de habilitação, que lhe garantirá, se atendidos os requisitos desta Lei, o posicionamento no nível correspondente à sua formação, na mesma classe em que estiver posicionado no nível atual.
                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                             Para efeito da promoção por nível de habilitação, serão considerados válidos os cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu em educação, na área de concurso ou atuação do profissional, mesmo que concluídos após o ingresso do profissional na Carreira, desde que respeitadas as atribuições do cargo.
                                                                                                                            • § 3°. -
                                                                                                                               Somente após o período de estágio probatório o profissional do magistério terá direito à pleitear a promoção por nível de habilitação, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
                                                                                                                            • Art. 13 -
                                                                                                                               Não será concedida promoção por nível de habilitação ao profissional do magistério:
                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                 em disponibilidade ou em cessão para órgão ou entidade pública de qualquer Poder de outra esfera de governo;
                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                   em licença para tratar de interesses particulares ou licença para tratar da própria saúde superior a 60 (sessenta) dias;
                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                     em licença por motivo de doença em pessoa da família;
                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                       em licença para exercer mandato eletivo ou classista com horário não compatível para o desempenho do cargo.
                                                                                                                                  • Seção II
                                                                                                                                    Da progressão funcional
                                                                                                                                    • Art. 14 -
                                                                                                                                       A progressão funcional é a possibilidade de passagem do profissional do magistério para a classe subsequente, no mesmo nível de habilitação, observado o interstício de 5 (cinco) anos de efetivo exercício na classe em que estiver posicionado e o alcance de resultado satisfatório na avaliação de desempenho individual, na forma desta Lei.
                                                                                                                                      • Parágrafo único. -
                                                                                                                                         A avaliação de desempenho individual obedecerá os critérios e os fatores estabelecidos em regulamento do Poder Executivo, considerando as seguintes dimensões:
                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                           atitudinal;
                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                             didático-pedagógica; e
                                                                                                                                            • III -
                                                                                                                                               formações.
                                                                                                                                          • Art. 15 -
                                                                                                                                             O processo de avaliação para progressão funcional será coordenado por comissão constituída por ato do Prefeito Municipal, com a seguinte composição:
                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                               3 (três) professores titulares indicados pelos pares do quadro do Magistério Municipal;
                                                                                                                                              • II -  1 (um) servidor titular indicado pela Secretaria Municipal de Educação; 
                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                   1 (um) servidor titular indicado pela Procuradoria-Geral do Município.
                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                     Para cada membro titular será indicado um suplente.
                                                                                                                                                    • § 2°. -
                                                                                                                                                       A Comissão terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
                                                                                                                                                      • § 3°. -
                                                                                                                                                         Caberá ao membro suplente a avaliação do Professor que seja membro titular da Comissão ou que seja parente consanguíneo em linha reta ou colateral até 2- grau de membro titular.
                                                                                                                                                      • Art. 16 -
                                                                                                                                                         O profissional do magistério será avaliado anualmente pela comissão, e terá garantido o direito à progressão funcional quando alcançar, na média do período quinquenal de avaliação, resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) do limite máximo da pontuação da avaliação de desempenho individual, conforme disposto em regulamento do Poder Executivo.
                                                                                                                                                        • § 1°. -
                                                                                                                                                           O profissional do magistério que ao final do período avaliativo não alcançar desempenho satisfatório na forma do caput permanecerá durante os 12 (doze) meses subsequentes na classe em que estiver posicionado, quando será realizada nova avaliação para fins de progressão funcional.
                                                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                                                             Excepcionalmente, para avaliação do primeiro período relativo à progressão funcional após a vigência desta Lei, será considerada a média alcançada pelo profissional no tempo que resta para integralizar o período de 5 (cinco] anos de efetivo exercício, contados da data de sua posse ou de sua última progressão funcional, conforme o caso.
                                                                                                                                                          • Art. 17 -
                                                                                                                                                             Para fins de progressão funcional, não serão computados os períodos relativos:
                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                               à licença prevista no inciso II do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019, quando superior a 30 (trinta) dias;
                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                 à licença prevista no IV do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019;
                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                   às licenças previstas nos incisos V e VII do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019, quando o horário for incompatível com o exercício concomitante do cargo de concurso; e
                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                     ao afastamento previsto no inciso XI do art. 111 da Lei Complementar n. 82/2019, quando o servidor optar pela remuneração do cargo de Conselheiro Tutelar.
                                                                                                                                                                    • § 1°. -
                                                                                                                                                                       No período avaliativo, o profissional que tenha incorrido nas penalidades disciplinares a que se refere o art. 135 da Lei Complementar n. 82/2019, apurada por meio de sindicância, processo administrativo disciplinar ou procedimento sumário, permanecerá na classe em que estiver posicionado pelo período de mais 12 (doze) meses a cada penalidade incorrida.
                                                                                                                                                                      • § 2°. -
                                                                                                                                                                         Somente após o cumprimento do período fixado no § 1° será realizada nova avaliação para fins de progressão funcional.
                                                                                                                                                                      • Art. 18 -
                                                                                                                                                                         As demais disposições a respeito da progressão funcional não constantes desta Lei serão regulamentadas por ato do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                    • Capítulo IV
                                                                                                                                                                      DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                      • Art. 19 -
                                                                                                                                                                         A jornada de trabalho do profissional do magistério será de 20 (vinte) horas semanais, permitida a acumulação de dois cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, alínea "a" da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                        • § 1°. -
                                                                                                                                                                           O profissional do magistério no desempenho das funções de Direção, Coordenação Pedagógica, Inspeção Escolar e Supervisão Educacional terá sua jornada ampliada para até 40 (quarenta) horas semanais, conforme conveniência administrativa.
                                                                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                                                                             A jornada de trabalho do profissional do magistério no exercício da docência será composta de atividades de interação com estudantes e de atividades extraclasse sem a interação com estudantes.
                                                                                                                                                                            • § 3°. -
                                                                                                                                                                               A composição da jornada de trabalho docente corresponderá a 2/3 (dois terços) em efetivo exercício de regência e 1/3 (um terço) reservado para atividades extraclasse de estudos, planejamento e avaliação, na instituição.
                                                                                                                                                                          • Capítulo V
                                                                                                                                                                            DAS FUNÇÕES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                            • Art. 20 -
                                                                                                                                                                               Os profissionais do magistério abrangidos por esta Lei terão preferência de exercício das seguintes funções de apoio pedagógico nas instituições educacionais municipais e na Secretaria Municipal de Educação:
                                                                                                                                                                              • I -
                                                                                                                                                                                 Direção Escolar;
                                                                                                                                                                                • II -
                                                                                                                                                                                   Coordenação Pedagógica;
                                                                                                                                                                                  • III -
                                                                                                                                                                                     Inspeção Educacional;
                                                                                                                                                                                    • IV -
                                                                                                                                                                                       Supervisão Educacional;
                                                                                                                                                                                      • V -
                                                                                                                                                                                         Orientação Educacional; e
                                                                                                                                                                                        • VI -
                                                                                                                                                                                           Coordenação de Área.
                                                                                                                                                                                        • Art. 21 -
                                                                                                                                                                                           Caberá ao Prefeito Municipal, ouvido o titular da Secretaria Municipal de Educação, a nomeação ou designação de pessoal para o exercício das funções previstas no art. 19.
                                                                                                                                                                                          • Art. 22 -
                                                                                                                                                                                             Poderão ocupar a função de Diretor Escolar os Professores que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:
                                                                                                                                                                                            • I -
                                                                                                                                                                                               seja integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Costa Rica;
                                                                                                                                                                                              • II -
                                                                                                                                                                                                 possua habilitação mínima de curso de graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão ou administração escolar;
                                                                                                                                                                                                • III -
                                                                                                                                                                                                   possua experiência mínima de 3 (três) anos de efetivo exercício em docência na Rede Municipal de Ensino; e
                                                                                                                                                                                                  • IV -
                                                                                                                                                                                                     possua certificação em curso de gestão ou administração escolar, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, ofertado ou reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica.
                                                                                                                                                                                                  • Art. 23 -
                                                                                                                                                                                                     As funções de Coordenação Pedagógica, Inspeção Escolar, Supervisão Escolar e Orientação Educacional poderão ser ocupadas, em conformidade com a demanda da Rede Municipal de Ensino, por profissional que possua habilitação mínima em curso de graduação em Pedagogia ou pós-graduação lato-sensu em Administração, Planejamento, Inspeção, Supervisão ou Orientação Educacional, desde que possua experiência mínima de 3 (três) anos de exercício em docência.
                                                                                                                                                                                                    • Art. 24 -
                                                                                                                                                                                                       Somente profissionais do magistério licenciados para área específica poderão ocupar a função de Coordenação de Área.
                                                                                                                                                                                                    • Capítulo VI
                                                                                                                                                                                                      DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                      • Art. 25 -
                                                                                                                                                                                                         A remuneração do profissional do magistério será composta do vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
                                                                                                                                                                                                        • Art. 26 -
                                                                                                                                                                                                           O vencimento básico do profissional do magistério corresponderá, para carga horária de 20 (vinte) horas semanais, aos valores resultantes da aplicação conjugada dos seguintes coeficientes:
                                                                                                                                                                                                          • I -
                                                                                                                                                                                                             em relação às classes:
                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                               classe A, coeficiente 1;
                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                 classe B, coeficiente 1,1;
                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                   classe C, coeficiente 1,2;
                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                     classe D, coeficiente 1,3;
                                                                                                                                                                                                                    • e) -
                                                                                                                                                                                                                       classe E, coeficiente 1,4;
                                                                                                                                                                                                                      • f) -
                                                                                                                                                                                                                         classe F, coeficiente 1,5;
                                                                                                                                                                                                                        • g) -
                                                                                                                                                                                                                           classe G, coeficiente 1,6;
                                                                                                                                                                                                                          • h) -
                                                                                                                                                                                                                             classe H, coeficiente 1,7;
                                                                                                                                                                                                                          • II -  em relação aos níveis de habilitação:
                                                                                                                                                                                                                            • a) -
                                                                                                                                                                                                                               nível I, coeficiente 1;
                                                                                                                                                                                                                              • b) -
                                                                                                                                                                                                                                 nível II, coeficiente 1,3;
                                                                                                                                                                                                                                • c) -
                                                                                                                                                                                                                                   nível III, coeficiente 1,5; e
                                                                                                                                                                                                                                  • d) -
                                                                                                                                                                                                                                     nível IV, coeficiente 1,6.
                                                                                                                                                                                                                                  • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                     Os coeficientes de que trata o inciso I, relativos às classes "B" a "H", são calculados sobre o valor fixado para a classe "A" do nível correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                    • § 2°. -
                                                                                                                                                                                                                                       Os coeficientes de que trata o inciso II, relativos ao níveis de habilitação II ao IV, são calculados sobre o valor fixado para o nível I.
                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 27 -
                                                                                                                                                                                                                                       O profissional do magistério designado para o exercício de uma das funções previstas no art. 20 fará jus:
                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                         à gratificação pelo exercício da função de Direção de instituição educacional;
                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                           à gratificação pelo exercício na Coordenação Pedagógica em instituição educacional;
                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                             à gratificação pelo exercício da função de Inspeção Educacional;
                                                                                                                                                                                                                                            • IV -
                                                                                                                                                                                                                                               à gratificação pelo exercício da função de Coordenação de Área;
                                                                                                                                                                                                                                              • V -
                                                                                                                                                                                                                                                 à gratificação pelo exercício da função de Supervisão Educacional; ou
                                                                                                                                                                                                                                                • VI -
                                                                                                                                                                                                                                                   à gratificação pelo exercício da função de Orientação Educacional. Parágrafo único. As referidas gratificações estão definidas no Anexo III desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 28 -
                                                                                                                                                                                                                                                   As gratificações previstas nesta Lei não geram direito adquirido ou vinculação e não são incorporáveis, e serão devidas somente durante o período em que o profissional do magistério estiver no exercício da função correspondente.
                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 29 -
                                                                                                                                                                                                                                                     Ao profissional do magistério será devido adicional por tempo de serviço à razão de 5% (cinco por cento) a cada 5 (cinco) anos de serviço público efetivo prestado ao Município, observado o limite máximo de 20% (vinte por cento), incidente exclusivamente sobre o seu vencimento, ainda que investido o servidor em cargo em comissão ou função de confiança.
                                                                                                                                                                                                                                                    • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                       Para fins do adicional por tempo de serviço, não serão computados os períodos relativos:
                                                                                                                                                                                                                                                      • I -
                                                                                                                                                                                                                                                         à licença prevista no inciso II do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019, quando superior a 30 (trinta) dias;
                                                                                                                                                                                                                                                        • II -
                                                                                                                                                                                                                                                           à licença prevista no IV do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019;
                                                                                                                                                                                                                                                          • III -
                                                                                                                                                                                                                                                             às licenças previstas nos incisos V e VII do art. 72 da Lei Complementar n. 82/2019, quando o horário for incompatível com o exercício concomitante do cargo de concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                        • Art. 30 -
                                                                                                                                                                                                                                                           Ressalvadas as permissões contidas no regime jurídico dos servidores públicos municipais e outras previstas em Lei, a falta ao serviço ou a ausência, durante o expediente, os atrasos ou as saídas antecipadas acarretarão desconto proporcional a remuneração mensal do Professor, independentemente das sanções disciplinares previstas em Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                          • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                             Para fins do desconto proporcional, será considerada a unidade de hora-aula, atribuindo-se o valor da divisão da remuneração mensal correspondente pelo número de aulas semanais obrigatórias, multiplicadas por 4,5 (quatro e meio).
                                                                                                                                                                                                                                                        • Capítulo VII
                                                                                                                                                                                                                                                          DAS FÉRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 31 -
                                                                                                                                                                                                                                                             O Professor gozará, anualmente, de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, na forma do inciso XVII do art. 7° da Constituição Federal, que deverão ser concedidas ao final do período letivo.
                                                                                                                                                                                                                                                            • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                               Quando da concessão das férias, o profissional do magistério fará jus ao recebimento do terço constitucional de férias.
                                                                                                                                                                                                                                                            • Art. 32 -
                                                                                                                                                                                                                                                               Ao profissional do magistério que no período regulamentar das férias estiver em licença para a maternidade ou para adoção é garantido o direito ao gozo dos dias das férias que coincidirem total ou parcialmente com o referido período.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 33 -
                                                                                                                                                                                                                                                                 Durante o período de recesso escolar, entre o primeiro e o segundo semestre, o Professor no exercício da docência ficará à disposição, mantida a remuneração devida, podendo ser convocado para participar de atividades relacionadas com suas funções.
                                                                                                                                                                                                                                                                • Parágrafo único. -
                                                                                                                                                                                                                                                                   O período de recesso escolar não é considerado como férias e não gera direito ao terço constitucional de férias.
                                                                                                                                                                                                                                                              • Capítulo VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 34 -
                                                                                                                                                                                                                                                                   Aos profissionais do magistério é garantida a revisão geral anual, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, e a critério de oportunidade e conveniência definida pelo Prefeito Municipal, poderá ser acrescida de ganho real, respeitada a variação da Receita Corrente Líquida do Município, apurada conforme disposto na Lei Complementar Federal n. 101, de 4 de maio de 2000 e a evolução da despesa com pessoal da administração municipal, nos termos de legislação específica a cada ano.
                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 35 -
                                                                                                                                                                                                                                                                     Fica vedado o pagamento, com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de profissional do magistério cedido, a qualquer título, a outra área da Administração Pública ou a outro órgão ou entidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                    • Art. 36 -
                                                                                                                                                                                                                                                                       Os profissionais do Magistério Público Municipal em exercício, cujo ingresso no serviço público municipal tenha ocorrido por meio de concurso público ou que tenha adquirido estabilidade na forma da Lei, passam a integrar o Plano de Cargos e Carreira de que trata esta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                      • § 1°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                         É garantido (a) ao profissional do magistério efetivo em exercício:
                                                                                                                                                                                                                                                                        • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                           o enquadramento no mesmo nível e na mesma classe em que estiver posicionamento na data em que esta Lei entrar em vigor; e
                                                                                                                                                                                                                                                                          • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                             a manutenção do (s) adicional (is) por tempo de serviço cujo direito já tenha sido adquirido.
                                                                                                                                                                                                                                                                          • § 2°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                             Constatada a redução de remuneração decorrente do enquadramento do servidor na Carreira de que trata esta Lei, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada.
                                                                                                                                                                                                                                                                            • § 3°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                               Incidirá sobre a vantagem pessoal nominalmente identificada a reposição anual das perdas inflacionárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                              • § 4°. -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 O enquadramento no Plano de Cargos e Carreira de que trata esta Lei não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação à Carreira, ao cargo e às atribuições atuais desenvolvidas pelos seus ocupantes.
                                                                                                                                                                                                                                                                              • Art. 37 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                 Poderá o Prefeito Municipal e o titular da Secretaria Municipal de Educação, dentro do limite do poder regulamentar, editar atos complementares necessários à implementação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                • Art. 38 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                   As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias vinculadas à Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  • Art. 39 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                     Ficam revogadas:
                                                                                                                                                                                                                                                                                    • I -
                                                                                                                                                                                                                                                                                       a Lei Complementar n. 33, de 17 de setembro de 2010;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      • II -
                                                                                                                                                                                                                                                                                         a Lei Complementar n. 53, de 15 de abril de 2014;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        • III -
                                                                                                                                                                                                                                                                                           a Lei Complementar n. 68, de 14 de fevereiro de 2017; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • IV -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             a Lei Complementar n. 77, de 12 de junho de 2018. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • Art. 40 -
                                                                                                                                                                                                                                                                                             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO I 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA SALARIAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                            NÍVEIS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CLASSES

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                            E

                                                                                                                                                                                                                                                                                            F

                                                                                                                                                                                                                                                                                            G

                                                                                                                                                                                                                                                                                            H

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível I - Médio (Magistério)

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.340,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.474,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.608,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.742,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.876,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.010,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.144,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.278,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível II - Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.742,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.916,200

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.090,400

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.264,600

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.438,800

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.613,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.787,200

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.961,400

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível III - Pós Lato Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.010,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.211,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.412,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.613,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.814,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.015,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.216,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.417,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nível IV - Pós Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.144,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.358,400

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.572,800

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.787,200

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.001,600

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.216,000

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.430,400

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.644,800

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO II

                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DE CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUANTITATIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            HABILITAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ATRIBUIÇÕES

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PROFESSOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            350 (duzentos e cinquenta) cargos públicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental: formação em nível médio, modalidade normal, ou graduação em Pedagogia.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anos finais do Ensino Fundamental: formação em nível superior, em curso de licenciatura em área específica de acordo com a sua atuação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.     Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.     Elaborar e cumprir seu plano de trabalho e planejamento diário, segundo a proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.     Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros eventos educacionais, tendo em vista, a necessidade de constante aperfeiçoamento profissional e sua aplicação na prática pedagógica;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.     Assegurar que não ocorra tratamento discriminativo de qualquer natureza: religião, classe social e portadores de necessidades especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.     Comprometer-se pela aprendizagem do estudante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.     Planejar, executar e avaliar estratégias para a inclusão de estudantes com de necessidades educacionais especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.     Desenvolver relações cooperativas com seus colegas, alunos, pais e comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.     Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.     Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.  Realizar, individual e coletivamente, a avaliação do próprio trabalho e da escola visando a melhoria dos processos de ensino e aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.  Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação, acompanhamento pedagógico e qualificação profissional determinados pela escola e pela Secretaria de Educação, desde que não exceda a carga horária semanal de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.  Co-responsabilizar-se com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.  Exercer as atribuições previstas na legislação municipal e nos regimentos escolares no que concerne à especificidade da função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.  Responsabilizar-se pelas tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e dos processos de ensino e de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15. Realizar registros sistemáticos do processo de acompanhamento da aprendizagem dos alunos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            DIREÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12 (doze) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Graduação em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão e/ou administração escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.      Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.      Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.      Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.       Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de todos os profissionais da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.       Prover estratégias para a recuperação dos alunos com déficit de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.      Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.       Informar os pais ou responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.      Acompanhar a frequência dos estudantes, cumprindo as orientações da mantenedora e do Ministério Público no caso de infrequência.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.       Estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao público em geral, conforme orientações da Secretaria da Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.   Estabelecer as atribuições da equipe administrativa e de serviços gerais, bem como fiscalizar e garantir a sua execução.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.   Elaborar o do currículo escolar com a participação da equipe pedagógica da escola e as orientações da Secretaria da Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.   Gerir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor, comunicando à Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas no âmbito da escola, bem como aplicando medidas que fizerem necessárias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.   Elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e/ou da diretoria da Associação do Círculo de Pais e Mestres.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.   Coordenar a elaboração do calendário escolar a partir das orientações da mantenedora.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.   Coordenar, registrar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos profissionais da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.   Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação propostas de modificações do regimento escolar, a partir de discussões e estudos realizados com a comunidade escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.   Decidir sobre medidas a serem adotadas para a organização e funcionamento da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.   Manter o fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19. Responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em conformidade com a Lei vigente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20. Controlar a assiduidade e pontualidade dos professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            21. Tomar providências, em caráter de emergência, nos casos omissos do regimento escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            22. Manter o entrosamento entre alunos, pais, professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            24. Acompanhar sistematicamente os processos de ensino e aprendizagem assegurando o direito do estudante a um ensino público de qualidade.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25. Comparecer ou fazer-se representar em todas as atividades ou solenidades que exigirem sua presença.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            26. Receber, informar, despachar petições, papéis e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            27. Manter-se atualizado e propiciar a atualização do corpo docente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            28. Participar das reuniões organizadas pela Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            29. Orientar a matrícula, transferência e outros procedimentos referentes aos estudantes, assessorado pela coordenação pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            30. Exercer as demais atribuições decorrentes deste regimento e no que concerne à especificidade a cada função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            31. Participar do processo de organização das turmas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            32. Realizar registros sistemáticos referente a determinações, orientações ou advertências de ordem administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            33. Participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudos e outros eventos educacionais, aplicando os conhecimentos em sua prática pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            34. Coordenar e acompanhar o processo de Avaliação Institucional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR PEDAGÓGICO NA 

                                                                                                                                                                                                                                                                                            INSTITUIÇÃO ESCOLAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20 (vinte) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Graduação em Pedagogia ou pós-graduação lato-sensu em supervisão e/ ou orientação escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1. Coordenar a elaboração, execução e a avaliação da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.         Administrar o pessoal e os materiais didáticos pedagógicos da instituição, tendo em vista o atingimento de seus objetivos pedagógicos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.         Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.         Acompanhar e orientar o planejamento e o cumprimento do plano de trabalho dos docentes.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.         Prover estratégias para a recuperação dos estudantes de com déficit de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.         Planejar, executar e avaliar o processo de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais nas turmas de ensino regular das escolas municipais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.         Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.         Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.         Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, execução e avaliação do processo pedagógico e desenvolvimento profissional.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.       Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em parceria com os docentes e as famílias.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.       Elaborar estudos e levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades curriculares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.       Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.       Acompanhar, supervisionar e inspecionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.       Elaborar o calendário escolar, a organização das turmas e o horário do currículo escolar

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15.       Acompanhar os processos de ensino e de aprendizagem, a partir das orientações da mantenedora, atuando junto aos estudantes e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua melhoria.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            16.       Apropriar-se dos dados e informações relativos aos processos de ensino e de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            17.       Promover e coordenar reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos profissionais que atuam a escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            18.       Acompanhar os docentes na elaboração e execução dos planos de trabalho de recuperação dos estudantes com dificuldade de aprendizagem.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            19.       Analisar o histórico escolar de estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino; com diferentes organizações curriculares e diferentes sistemas de avaliação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            20.       Propor a elaboração e implementação de planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            21.       Coordenar processo de seleção dos livros didáticos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            22.       Participar de cursos, seminários, reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos educacionais, aplicando os conhecimentos em sua prática pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            23.       Acompanhar os processos de ensino e aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            24.       Estimular e garantir a participação efetiva dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas atividades escolares.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25.       Coordenar a avaliação dos estudantes recebidos sem escolarização anterior.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            26.       Informar aos pais a execução da proposta pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            27.       Exercer as demais atribuições decorrentes deste cargo e no que concerne à especificidade de cada função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            COORDENADOR PEDAGÓGICO POR ÁREA

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 (dez) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Licenciatura em área específica nos diversos componentes curriculares

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.         Organizar e consolidar a politica de educação infantil e do ensino fundamental de nove anos na perspectiva do desenvolvimento pleno e da educação inclusiva visando garantir o acesso, a permanência e o sucesso do educando.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.         Implementar ações voltadas para a melhoria das condições de aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino por meio de Projetos de intervenção, aquisição de materiais pedagógicos, planejamento coletivo e formação continuada dos educadores.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.         Informar aos pais a execução da proposta pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.         Manter e ampliar programas de capacitação nas áreas pedagógica, técnica e gerencial, por meio de cursos, seminários, congressos para todos os profissionais da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.         Fortalecer a política para correção do fluxo e redirecionamento do trabalho pedagógico a partir dos resultados das Avaliações Internas e Externas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6. Orientar na elaboração do Planejamento Anual com ênfase nas intervenções necessárias para a melhoria do desempenho dos educandos e da escola, considerando:

                                                                                                                                                                                                                                                                                            a)         as características dos educandos e seu universo cultural;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            b)         as aprendizagens prioritárias em cada componente curricular, de cada ano/ciclo;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            c)         os indicadores de desempenho da escola e dos educandos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            d)         o levantamento das dificuldades de aprendizagem e os conteúdos significativos a serem garantidos aos educandos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            e)         a necessidade de consolidar o processo de alfabetização/letramento de todos os educandos;

                                                                                                                                                                                                                                                                                            f)         a articulação com as atividades e oficinas da Educação Integral.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.         Elaborar coletivamente uma Avaliação por etapa em cada área do conhecimento por ano do ciclo pelos educadores da rede municipal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.         Acompanhar sistematicamente as escolas através de visita in loco e Encontros Pedagógicos mensais por tempo humano e por área do conhecimento. As visitas e encontros constituem-se no acompanhamento do trabalho realizado pelos educadores da rede municipal de ensino, na perspectiva formativa com base na discussão coletiva de experiências e conceitos, bem como das políticas públicas para a educação de Rolante.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.         Monitorar e acompanhar as avaliações externas, aplicação, análise e divulgação dos resultados da Prova Brasil e ANA e resultados dos índices de desenvolvimento da educação básica - IDEB.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.         Implantar a Avaliação Diagnostica por ano do Ciclo e definição de Projetos de Intervenção a partir da análise dos resultados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.       Consolidar, monitorar e avaliar os Planos, Projetos e Programas aderidos junto ao Governo Federal.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.       Garantir o cumprimento da legislação vigente e normas educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            INSPETOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 (três) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Graduação em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.         Verificar a documentação e auxiliar a gestão quanto as regulamentações de funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.         Orientação e assistência aos estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3. Orientar e acompanhar as Instituições Educacionais nas instruções de processos para credenciamento, autorização, suspensão temporária, descredenciamento, desativação e cassação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.         Subsidiar a Direção Escolar com informações técnicas conforme as inspeções realizadas nas instituições educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.         Orientar e supervisionar o Censo Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.         Garantir o cumprimento do ano letivo na rede pública.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.         Analisar o calendário escolar considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            8.         Orientar a escola na elaboração e revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu próprio projeto.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            9.         Acompanhar os processos de criação e denominação das instituições educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            10.       Acompanhar a lotação e verificar a habilitação do corpo docente e técnico-administrativo das instituições educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            11.       Divulgar documentos normativos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            12.       Organizar os arquivos do Departamento de Inspeção e vida Escolar.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.       Receber e controlar acervos de Estabelecimentos de Ensino extintos ou desativados.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            13.       Orientar a direção da escola na realização da Proposta Pedagógica da instituição.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            14.       Garantir o cumprimento da legislação vigente e normas educacionais.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            SUPERVISOR EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 (três) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Graduação em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.         Investigar, diagnosticar, planejar, implementar e avaliar o ensino e aprendizagem em integração com os profissionais do magistério.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.         Promover atividades de estudo, estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.         Propiciar condições para a formação permanente dos educadores em serviço.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.         Coordenar e dinamizar mecanismos que visam instrumentalização aos professores quanto ao seu fazer docente.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.         Subsidiar a escola na elaboração de estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação pedagógica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.         Promover o intercâmbio entre escolas e outras instituições para troca de experiências pedagógicas.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.         Integrar-se na elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            03 (três) vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Graduação em Pedagogia

                                                                                                                                                                                                                                                                                            1.         Promover a mediação entre aluno, família, escola e comunidade, atendendo às necessidades educacionais e emocionais do educando.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.         Sistematizar o processo de intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            3.         Orientar a escola na definição de sua proposta curricular, adequando-se às especificidades.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.         Acompanhar e qualificar os planos, programas e projetos desenvolvidos pela escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.         Participar das atividades de avaliação profissional dos servidores da escola.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            6.         Exercer as demais atribuições decorrentes deste cargo e no que concerne à especificidade de cada função.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.         Dar exercício ao professor e funcionário do estabelecimento, bem como tomar as demais providencias para a substituição de professores e funcionários em seus impedimentos.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          • -

                                                                                                                                                                                                                                                                                            ANEXO III

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TIPOLOGIA DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Porte das instituições educacionais para efeito de gratificação para direção, vice direção, coordenação pedagógica e coordenação técnico-pedagógica na Secretaria Municipal de Educação.

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gratificação pelo exercício de Direção de instituição educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                            TIPOLOGIA

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORCENTAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                            A

                                                                                                                                                                                                                                                                                            40%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            B

                                                                                                                                                                                                                                                                                            35%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            C

                                                                                                                                                                                                                                                                                            30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            D

                                                                                                                                                                                                                                                                                            25%


                                                                                                                                                                                                                                                                                            Gratificação pelo exercício de Assessoramento Pedagógico

                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                            PORCENTAGEM

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inspeção Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Supervisão Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Orientação Educacional

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação de Área

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15%

                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenação Pedagógica

                                                                                                                                                                                                                                                                                            15%



                                                                                                                                                                                                                                                                                          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

                                                                                                                                                                                                                                                                                          Costa Rica, 22 de outubro de 2019 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

                                                                                                                                                                                                                                                                                          WALDELI DOS SANTOS ROSA

                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITO MUNICIPAL


                                                                                                                                                                                                                                                                                          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2019