Lei Complementar n° 85/2019 de 22 de Outubro de 2019
Dispõe a reestruturação e gestão do Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público do Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DOS PRINCÍPIOS
ANEXO I
TABELA SALARIAL
NÍVEIS DE HABILITAÇÃO |
CLASSES |
|||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
Nível I - Médio (Magistério) |
1.340,000 |
1.474,000 |
1.608,000 |
1.742,000 |
1.876,000 |
2.010,000 |
2.144,000 |
2.278,000 |
Nível II - Superior |
1.742,000 |
1.916,200 |
2.090,400 |
2.264,600 |
2.438,800 |
2.613,000 |
2.787,200 |
2.961,400 |
Nível III - Pós Lato Sensu |
2.010,000 |
2.211,000 |
2.412,000 |
2.613,000 |
2.814,000 |
3.015,000 |
3.216,000 |
3.417,000 |
Nível IV - Pós Stricto Sensu |
2.144,000 |
2.358,400 |
2.572,800 |
2.787,200 |
3.001,600 |
3.216,000 |
3.430,400 |
3.644,800 |
ANEXO II
QUANTITATIVO, DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DE CARGOS
CARGO |
QUANTITATIVO |
HABILITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR |
350 (duzentos e cinquenta) cargos públicos |
Educação Infantil e anos iniciais do Ensino
Fundamental: formação em nível médio, modalidade normal, ou graduação em
Pedagogia. Anos finais do Ensino Fundamental: formação em nível
superior, em curso de licenciatura em área específica de acordo com a sua atuação. |
1.
Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da
escola. 2.
Elaborar e cumprir seu plano de trabalho e planejamento diário, segundo a
proposta pedagógica da escola. 3.
Participar de reuniões de estudo, encontros, cursos, seminários e outros
eventos educacionais, tendo em vista, a necessidade de constante aperfeiçoamento
profissional e sua aplicação na prática pedagógica; 4.
Assegurar que não ocorra tratamento discriminativo de qualquer natureza:
religião, classe social e portadores de necessidades especiais. 5. Comprometer-se pela aprendizagem do estudante. 6.
Planejar, executar e avaliar estratégias para a inclusão de estudantes
com de necessidades educacionais especiais. 7.
Desenvolver relações cooperativas com seus colegas, alunos, pais e
comunidade. 8.
Estabelecer estratégias de recuperação para alunos com dificuldades de
aprendizagem. 9.
Cumprir os dias letivos
e horas-aula
estabelecidas. 10. Realizar,
individual e coletivamente,
a avaliação
do próprio trabalho e da escola visando a melhoria dos processos de ensino e
aprendizagem. 11. Participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação,
acompanhamento pedagógico e qualificação profissional determinados pela
escola e pela Secretaria de Educação, desde que não exceda a carga horária
semanal de trabalho. 12. Co-responsabilizar-se
com as atividades de
articulação da escola com as famílias e a comunidade. 13. Exercer as
atribuições previstas na legislação municipal e nos regimentos escolares no
que concerne à especificidade da função. 14. Responsabilizar-se pelas tarefas indispensáveis ao
alcance dos fins educacionais da escola e dos processos de ensino e de
aprendizagem. 15. Realizar
registros sistemáticos do processo de acompanhamento da aprendizagem dos
alunos. |
DIREÇÃO |
12 (doze) vagas |
Graduação
em Pedagogia ou nível de pós-graduação na área de gestão e/ou administração
escolar |
1.
Coordenar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica. 2.
Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola. 3.
Assegurar o cumprimento dos dias letivos
e horas-aula
estabelecidas. 4.
Assegurar o cumprimento do plano de trabalho de todos os profissionais da
escola. 5.
Prover estratégias para a recuperação dos alunos com déficit de
aprendizagem. 6. Articular-se com as famílias e a comunidade,
criando processos de integração da sociedade com a escola. 7.
Informar os pais ou responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento
dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola. 8.
Acompanhar a frequência dos estudantes, cumprindo as orientações da
mantenedora e do Ministério Público no caso de infrequência. 9.
Estabelecer horário e local de atendimento à comunidade escolar e ao
público em geral, conforme orientações da Secretaria da Educação. 10.
Estabelecer as atribuições da equipe administrativa e de serviços gerais,
bem como fiscalizar e garantir a sua execução. 11.
Elaborar o do currículo escolar com a participação da equipe pedagógica
da escola e as orientações da Secretaria da Educação. 12.
Gerir a escola, cumprindo e fazendo cumprir a legislação em vigor,
comunicando à Secretaria Municipal de Educação as irregularidades verificadas
no âmbito da escola, bem como aplicando medidas que fizerem necessárias. 13.
Elaborar os planos de aplicação financeira, a respectiva prestação de
contas e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Escolar e/ou da diretoria da Associação do Círculo de Pais e Mestres. 14.
Coordenar a elaboração do calendário escolar a partir das orientações da
mantenedora. 15.
Coordenar, registrar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho
dos profissionais da escola. 16.
Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal da Educação propostas de
modificações do regimento escolar, a partir de discussões e estudos
realizados com a comunidade escolar. 17.
Decidir sobre medidas a serem adotadas
para a
organização e funcionamento da escola. 18. Manter o
fluxo de informações entre o estabelecimento e os órgãos do sistema municipal
de ensino. 19. Responsabilizar-se pelo patrimônio escolar em
conformidade com a Lei vigente. 20. Controlar a assiduidade e pontualidade dos
professores e funcionários, a justificativa de suas faltas, em conformidade
com as normas vigentes, enviando mensalmente a efetividade para a Secretaria
de Educação. 21. Tomar providências, em caráter de emergência,
nos casos omissos do regimento escolar. 22. Manter o entrosamento entre alunos, pais,
professores e funcionários do estabelecimento, procurando estabelecer
respeito mútuo, assim como o bom ambiente de trabalho. 23. 24. Acompanhar sistematicamente os processos de
ensino e aprendizagem assegurando o direito do estudante a um ensino público
de qualidade. 25. Comparecer ou fazer-se representar em todas
as atividades ou solenidades que exigirem sua presença. 26. Receber, informar, despachar petições, papéis
e documentos e encaminhá-los às autoridades competentes quando necessário. 27. Manter-se atualizado e propiciar a
atualização do corpo docente. 28. Participar das reuniões organizadas pela
Secretaria Municipal de Educação. 29. Orientar a matrícula, transferência e outros
procedimentos referentes aos estudantes, assessorado pela coordenação
pedagógica. 30. Exercer as demais atribuições decorrentes
deste regimento e no que concerne à especificidade a cada função. 31. Participar do processo de organização das
turmas. 32. Realizar registros sistemáticos referente a
determinações, orientações ou advertências de ordem administrativa. 33. Participar de cursos, seminários, reuniões,
encontros, grupos de estudos e outros eventos educacionais, aplicando os
conhecimentos em sua prática pedagógica. 34. Coordenar e acompanhar o processo de
Avaliação Institucional. |
COORDENADOR PEDAGÓGICO NA INSTITUIÇÃO ESCOLAR |
20 (vinte) vagas |
Graduação
em Pedagogia ou pós-graduação lato-sensu em supervisão e/ ou orientação
escolar |
1. Coordenar
a elaboração, execução e a avaliação da proposta pedagógica da escola. 2. Administrar o pessoal e os materiais
didáticos pedagógicos da instituição, tendo em vista o atingimento de seus
objetivos pedagógicos. 3. Assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas-aula estabelecidos. 4. Acompanhar e orientar o planejamento
e o cumprimento do plano de trabalho dos docentes. 5. Prover estratégias para a recuperação
dos estudantes de com déficit de aprendizagem. 6. Planejar, executar e avaliar o
processo de inclusão de estudantes com necessidades educacionais especiais
nas turmas de ensino regular das escolas municipais. 7. Promover a articulação com as famílias
e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola. 8. Informar os pais ou responsáveis
sobre a frequência e o rendimento dos estudantes, bem como sobre a execução
da proposta pedagógica da escola. 9. Coordenar, no âmbito da escola, as
atividades de planejamento, execução e avaliação do processo pedagógico e
desenvolvimento profissional. 10. Acompanhar e orientar o processo de
desenvolvimento dos estudantes, em parceria com os docentes e as famílias. 11. Elaborar estudos e levantamentos
qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento das atividades
curriculares. 12. Elaborar, implementar, acompanhar e
avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do
sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos,
administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais. 13. Acompanhar, supervisionar e inspecionar
o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas
educacionais e pelo padrão de qualidade do ensino. 14. Elaborar o calendário escolar, a
organização das turmas e o horário do currículo escolar 15. Acompanhar os processos de ensino e de
aprendizagem, a partir das orientações da mantenedora, atuando junto aos
estudantes e pais, no sentido de analisar os resultados com vistas à sua
melhoria. 16. Apropriar-se dos dados e informações
relativos aos processos de ensino e de aprendizagem. 17. Promover e coordenar reuniões
sistemáticas de estudo e trabalho para aperfeiçoamento constante dos
profissionais que atuam a escola. 18. Acompanhar os docentes na elaboração e
execução dos planos de trabalho de recuperação dos estudantes com dificuldade
de aprendizagem. 19. Analisar o histórico escolar de
estudantes oriundos de estabelecimentos de ensino; com diferentes
organizações curriculares e diferentes sistemas de avaliação. 20. Propor a elaboração e implementação de
planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela escola. 21. Coordenar processo de seleção dos
livros didáticos. 22. Participar de cursos, seminários,
reuniões, encontros, grupos de estudo e outros eventos educacionais,
aplicando os conhecimentos em sua prática pedagógica. 23. Acompanhar os processos de ensino e
aprendizagem dos estudantes com necessidades educacionais especiais. 24. Estimular e garantir a participação
efetiva dos estudantes com necessidades educacionais especiais nas atividades
escolares. 25. Coordenar a avaliação dos estudantes
recebidos sem escolarização anterior. 26. Informar aos pais a execução da
proposta pedagógica. 27. Exercer as demais atribuições
decorrentes deste cargo e no que concerne à especificidade de cada função. |
COORDENADOR
PEDAGÓGICO POR ÁREA |
10 (dez) vagas |
Licenciatura
em área específica nos diversos componentes curriculares |
1. Organizar e consolidar a politica de
educação infantil e do ensino fundamental de nove anos na perspectiva do desenvolvimento
pleno e da educação inclusiva visando garantir o acesso, a permanência e o
sucesso do educando. 2. Implementar ações voltadas para a
melhoria das condições de aprendizagem dos alunos da Rede Municipal de Ensino
por meio de Projetos de intervenção, aquisição de materiais pedagógicos,
planejamento coletivo e formação continuada dos educadores. 3. Informar aos pais a execução da
proposta pedagógica. 4. Manter e ampliar programas de
capacitação nas áreas pedagógica, técnica e gerencial, por meio de cursos,
seminários, congressos para todos os profissionais da educação. 5. Fortalecer a política para correção
do fluxo e redirecionamento do trabalho pedagógico a partir dos resultados
das Avaliações Internas e Externas. 6. Orientar
na elaboração do Planejamento Anual com ênfase nas intervenções necessárias
para a melhoria do desempenho dos educandos e da escola, considerando: a) as características dos educandos e
seu universo cultural; b) as aprendizagens prioritárias em cada
componente curricular, de cada ano/ciclo; c) os indicadores de desempenho da
escola e dos educandos; d) o levantamento das dificuldades de
aprendizagem e os conteúdos significativos a serem garantidos aos educandos; e) a necessidade de consolidar o
processo de alfabetização/letramento de todos os educandos; f) a articulação com as atividades e
oficinas da Educação Integral. 6. Elaborar coletivamente uma Avaliação
por etapa em cada área do conhecimento por ano do ciclo pelos educadores da
rede municipal. 7. Acompanhar sistematicamente as
escolas através de visita in loco e Encontros Pedagógicos mensais por tempo
humano e por área do conhecimento. As visitas e encontros constituem-se no
acompanhamento do trabalho realizado pelos educadores da rede municipal de
ensino, na perspectiva formativa com base na discussão coletiva de
experiências e conceitos, bem como das políticas públicas para a educação de
Rolante. 8. Monitorar e acompanhar as avaliações
externas, aplicação, análise e divulgação dos resultados da Prova Brasil e
ANA e resultados dos índices de desenvolvimento da educação básica - IDEB. 9. Implantar a Avaliação Diagnostica por
ano do Ciclo e definição de Projetos de Intervenção a partir da análise dos
resultados. 10. Consolidar, monitorar e avaliar os
Planos, Projetos e Programas aderidos junto ao Governo Federal. 11. Garantir o cumprimento da legislação
vigente e normas educacionais. |
INSPETOR
EDUCACIONAL |
03 (três) vagas |
Graduação
em Pedagogia |
1. Verificar a documentação e auxiliar a
gestão quanto as regulamentações de funcionamento dos estabelecimentos de
ensino. 2. Orientação e assistência aos
estabelecimentos de ensino na aplicação das normas do sistema. 3. Orientar
e acompanhar as Instituições Educacionais nas instruções de processos para
credenciamento, autorização, suspensão temporária, descredenciamento,
desativação e cassação. 4. Subsidiar a Direção Escolar com
informações técnicas conforme as inspeções realizadas nas instituições
educacionais. 5. Orientar e supervisionar o Censo
Escolar. 6. Garantir o cumprimento do ano letivo
na rede pública. 7. Analisar o calendário escolar
considerando as especificidades da escola, as peculiaridades regionais e
locais e as referências legais, zelando pelo seu cumprimento. 8. Orientar a escola na elaboração e
revisão de normas regimental consoante as diretrizes estabelecidas em seu
próprio projeto. 9. Acompanhar os processos de criação e
denominação das instituições educacionais. 10. Acompanhar a lotação e verificar a
habilitação do corpo docente e técnico-administrativo das instituições
educacionais. 11. Divulgar documentos normativos. 12. Organizar os arquivos do Departamento
de Inspeção e vida Escolar. 13. Receber e controlar acervos de
Estabelecimentos de Ensino extintos ou desativados. 13. Orientar a direção da escola na
realização da Proposta Pedagógica da instituição. 14. Garantir o cumprimento da legislação
vigente e normas educacionais. |
SUPERVISOR
EDUCACIONAL |
03 (três) vagas |
Graduação
em Pedagogia |
1. Investigar, diagnosticar, planejar,
implementar e avaliar o ensino e aprendizagem em integração com os
profissionais do magistério. 2. Promover atividades de estudo,
estimulando o espírito de investigação e a criatividade dos profissionais da
educação. 3. Propiciar condições para a formação
permanente dos educadores em serviço. 4. Coordenar e dinamizar mecanismos que
visam instrumentalização aos professores quanto ao seu fazer docente. 5. Subsidiar a escola na elaboração de
estudos e projetos de pesquisa que visem à melhoria de ensino e à inovação
pedagógica. 6. Promover o intercâmbio entre escolas
e outras instituições para troca de experiências pedagógicas. 7. Integrar-se na elaboração do Plano de
Desenvolvimento da Escola. |
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL |
03 (três) vagas |
Graduação
em Pedagogia |
1. Promover a mediação entre aluno,
família, escola e comunidade, atendendo às necessidades educacionais e
emocionais do educando. 2. Sistematizar o processo de
intercâmbio das informações necessárias ao conhecimento global do educando. 3. Orientar a escola na definição de sua
proposta curricular, adequando-se às especificidades. 4. Acompanhar e qualificar os planos,
programas e projetos desenvolvidos pela escola. 5. Participar das atividades de
avaliação profissional dos servidores da escola. 6. Exercer as demais atribuições decorrentes
deste cargo e no que concerne à especificidade de cada função. 7. Dar exercício ao professor e
funcionário do estabelecimento, bem como tomar as demais providencias para a
substituição de professores e funcionários em seus impedimentos. |
ANEXO III
TIPOLOGIA DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS E GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
Porte das instituições educacionais para efeito de gratificação para direção, vice direção, coordenação pedagógica e coordenação técnico-pedagógica na Secretaria Municipal de Educação.
Gratificação pelo exercício de Direção de instituição educacional
TIPOLOGIA |
PORCENTAGEM |
A |
40% |
B |
35% |
C |
30% |
D |
25% |
FUNÇÃO |
PORCENTAGEM |
Inspeção
Educacional |
15% |
Supervisão
Educacional |
15% |
Orientação
Educacional |
15% |
Coordenação
de Área |
15% |
Coordenação
Pedagógica |
15% |
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 22 de outubro de 2019 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/10/2019