Lei Ordinária n° 1512/2019 de 21 de Novembro de 2019
ALTERA A LEI N. 1476, DE 18 DE JUNHO DE 2019, PARA DISPOR SOBRE A POSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR MEDIANTE RESSARCIMENTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput , inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1.476, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 21 de novembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/11/2019