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Lei Ordinária n° 1530/2020 de 07 de Fevereiro de 2020


Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal conceder permissão de uso precária à pessoa jurídica Serviços de Aeronaves Aerojet Aviation Ltda, para a instalação de tanque de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Municipal José Antônio Moraes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, caput, e § 3°, ambos da Lei Orgânica do Município, e observado o que consta do processo administrativo n. 2019/09/002206 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à pessoa jurídica SERVIÇOS DE AERONAVES AEROJET AVIATION LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 32.898.864/0001-69, permissão de uso precária para a instalação de tanque de abastecimento de aeronaves no Aeroporto Municipal José Antônio Moraes. 

  • Art. 2°. -
     Fica reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão da permissão de uso de que trata esta Lei, nos termos do art. 127, § 3° da Lei Orgânica do Município. 
  • Art. 3°. -
     O início das atividades pretendidas pela permissionária no local objeto da permissão de uso autorizada por esta Lei ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais, técnicas e ambientais pertinentes.
  • Art. 4°. -
      O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto da permissão, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares pertinentes.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 7 de fevereiro de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2020