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Lei Ordinária n° 1531/2020 de 07 de Fevereiro de 2020


Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas -ABPERV, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n. 24.356.168/0001-00, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014. 

    • Parágrafo único. -
       O Poder Executivo repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 127.600,00 (cento e vinte e sete mil e seiscentos reais), permitida a alteração do valor por aditivo à parceria, obedecidas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e seu regulamento.
    • Art. 2°. -
       A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n. 13.019, de 2014.
    • Art. 3°. -
       A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e seu regulamento.
    • Art. 4°. -
       Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 7 de fevereiro de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/02/2020