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Lei Ordinária n° 1535/2020 de 04 de Março de 2020


Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a terceiro particular o direito de exploração das quadras de tênis localizadas no Parque Ecológico Municipal Vilibaldo Rodrigues Barbosa -Viliboldo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, ambos da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a terceiro particular o direito de exploração das quadras de tênis localizadas no Parque Ecológico Municipal Vilibaldo Rodrigues Barbosa - Viliboldo. 

  • Art. 2°. -
     A concessão terá como contrapartida a exigência de desenvolvimento de projeto social ou educacional voltado ao atendimento de crianças e adolescentes e/ou a disponibilização de horários de exploração em favor do Poder Executivo Municipal, dispensada a cobrança em pecúnia pela exploração dos espaços públicos. 
  • Art. 3°. -
     Poderá o Poder Executivo Municipal estabelecer com o concessionário a repartição dos custos de manutenção dos espaços públicos concedidos, seja em forma de pecúnia e/ou de recursos humanos ou materiais. 
  • Art. 4°. -
     A concessão de que trata esta Lei observará o disposto na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber.
  • Art. 5°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário. 
  • Art. 6°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 4 de março de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020