Lei Ordinária n° 1501/2019 de 19 de Setembro de 2019
Autoriza a doação de imóveis urbanos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12, 123 e 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017 e alterações
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo indicadas o (s) imóvel (eis) correspondente (s):
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I -
DONATÁRIO (A/S): VIDAL BENITEZ ADORNO, brasileiro, casado, pedreiro, portador da Carteira de Identidade n. 1.624.616 SEJUSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 026.801.361-60, residente e domiciliado na Rua João Rodrigues de Oliveira, 449 - Ramez Tebet, neste município. Processo Administrativo n. 2018/03/000489.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 06, QUADRA 02 - RESIDENCIAL JK, neste município, com área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado na matrícula n. 17.706 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Antônio Bocalan; SUL: medindo 12,00 metros, limitando-se com o Lote 23 e parte do Lote 22; LESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o Lote 07; OESTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com os Lotes 04 e 05 e parte do Lote 03.
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II -
DONATÁRIO (A/S): SOARES DE ARAÚJO & CIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 09.308.434/0001-28, com endereço na Rua João Bispo de Carvalho, 875 - Parque Industrial II, representada por seus sócios proprietários, Sr. Gilberto Soares de Araújo, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade n. 000.757.200 SSP/MS, inscrito no CPF sob o n. 592.498.381-15, e a Sra. Marilda Nogueira Alves, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade n. 000992470 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 759.584.491-68, ambos residentes e domiciliados na Rua Tércio Teixeira Machado, 71 - Centro, neste município. Processo Administrativo n. 51/1/2008.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 21, QUADRA 02 - PARQUE INDUSTRIAL II, neste município, com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), registrado na matrícula n. 9.027 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o Lote 22; SUL: medindo 25,00 metros, limitando-se com o Lote 20; LESTE: Medindo 15,00 metros, limitando-se com o Lote 05; OESTE: Medindo 15,00 metros, limitando-se com a Rua Amazonas.
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III -
DONATÁRIO (A/S): JESUS DIAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, pedreiro, portadora da Carteira de Identidade n. 1.595.497-SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 107.575.621-91, residente e domiciliado na Avenida J - Antônio Gabaron Vargas, 650 - Jardim Eldorado, neste município. Processo Administrativo n. 5526/2012.
IMÓVEL OBJETO DE DOAÇÃO: LOTE 04, QUADRA 04 - JARDIM ELDORADO, com área de 385,500 m² (trezentos e oitenta e cinco metros e quinhentos centímetros quadrados), registrado na matrícula n. 12.244 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 30,00 metros, limitando-se com o Lote 03; SUL: medindo 30,00 metros, limitando-se com o Lote 05; LESTE: Medindo 12,85 metros, limitando-se com o Perímetro Urbano de Costa Rica; OESTE: Medindo 12,85 metros, limitando-se com a Avenida "J".
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Parágrafo único. -
Ficam ratificados os pareceres jurídicos:
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I -
de fls. 44-46, do Processo Administrativo n. 2018/03/000489 - Vidal Benitez Adorno;
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II -
de fls. 135-143, do Processo Administrativo n. 51/1/2008 - Gilberto Soars de Araújo / Soares de Araújo e Cia Ltda ME; e
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III -
de fls. 42-48, do Processo Administrativo n. 5526/2012 - Jesus Dias de Oliveira.
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Art. 2°. -
O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1° em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
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Parágrafo único. -
A autorização de escritura será outorgada:
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I -
sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
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II -
com cláusula de reversão, nos demais casos.
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Art. 3°. -
As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s).
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Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
COSTA RICA, 19 DE SETEMBRO DE 2019; 39° ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2019