Lei Ordinária n° 1520/2019 de 16 de Dezembro de 2019
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma do artigo 53, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município, e dá ! outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL E E COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em visita o que dispõe o art. 29, inciso V da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, inciso XX/ da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica fixado a partir de 1° de janeiro de 2021, nos valores constantes desta Lei, os subsídios dos seguintes agendes políticos:
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 16 de dezembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019