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Lei Ordinária n° 1520/2019 de 16 de Dezembro de 2019


Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma do artigo 53, inciso XXVI da Lei Orgânica do Município, e dá ! outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL E E COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em visita o que dispõe o art. 29, inciso V da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, inciso XX/ da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica fixado a partir de 1° de janeiro de 2021, nos valores constantes desta Lei, os subsídios dos seguintes agendes políticos:

    • a) -
       Prefeito Municipal: R$ 24 597,04 (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatro centavos);
      • b) -
         Vice-Prefeito: R$ 12.298,51 (doze mil, duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e um centavos);
        • c) -
           Secretários Municipais: 9.996,05 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos); e
          • d) -
             Diretor-Geral do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE): R$ 9.996,05 (nove mil, novecentos e noventa e seis reais e cinco centavos).
          • Art. 2°. -
             Fica assegurado aos agentes políticos descritos nesta Lei a revisão geral anual, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
          • Art. 3°. -
             As despesas decorrentes de execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Costa Rica, 16 de dezembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

          WALDELI DOS SANTOS ROSA

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2019