Lei Ordinária n° 1509/2019 de 14 de Novembro de 2019
Altera a Lei n. 1.469, de 20 de maio de 2019, para reduzir os valores dos preços públicos cobrados para a construção de mata-burros no âmbito do programa de atendimento ao produtor rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O Anexo Único da Lei n. 1.469, de 20 de maio de 2019, passa a vigorar nos termos do anexo à esta Lei.
ANEXO ÚNICO A LEI n. 1.509,
DE 2019
(Anexo
Único da Lei n. 1.469, de 2019)
PREÇOS POR SERVIÇO
Valores expressos em Unidade
Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Construção de mata-burro |
|
Valor integral (por unidade) |
Valor reduzido [²] (por unidade) |
|
Até 70 |
20 |
10 |
De 71 a 280 |
60 |
30 |
De 281 acima |
100 |
75 |
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Gradagem de solo |
|
Valor integral (por hectare) |
Valor reduzido [³] (por hectare) |
|
Menor que 01 |
2 |
1 |
De l a 70 |
7 |
3 |
De 71 a 280 |
7 |
4 |
Obs.: Limite de até 3 ha de serviço (agrícola) e de 5 ha (pecuária), por beneficiário. |
||
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Calagem de solo |
|
Valor integral (por hectare) |
Valor reduzido [³] (por hectare) |
|
Até 70 |
4,5 |
2 |
De 71 a 280 |
4,5 |
3 |
Obs.: Limite de até 3 ha de
serviço (agrícola) e de 5 ha
(pecuária), por beneficiário.
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso
do Sul - Uferms
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Descarregamento e compactação de silagem |
|
Valor integral (por dia) |
Valor reduzido [³] (por dia) |
|
Até 70 |
15 |
5 |
De 71 a 280 |
15 |
10 |
Valores expressos em Unidade Fiscal Estadual de
Referência de Mato Grosso do Sul - Uferms |
||
Área total do imóvel [¹] (Em hectares) |
Empréstimo de implementos (Grade, niveladora,
calcareadeira e outros) |
|
Valor integral (por dia) |
Valor reduzido [³] (por dia) |
|
Até 70 |
3 |
1 |
De 71 a 280 |
3 |
2 |
Legenda:
[1] Considerados
todos os imóveis explorados pelo beneficiário no território do município (art.
4°, § 1°).
[2] Redução para Pronaf leiteria,
cultivo de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros, exploração de
subsistência e local de acesso escolar ou com aluno residente há pelo menos
seis meses (art. 79, § 2°,
incisos I, II, III e IV).
[3] Redução para Pronaf,
leiteria, cultivo de produtos agrícolas e hortifrutigranjeiros e exploração de
subsistência (art. 7-, § 2°,
incisos I, II e IV).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 14 de novembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/11/2019