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Lei Ordinária n° 1526/2019 de 23 de Dezembro de 2019


Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com Associação Arte na Vida para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a ASSOCIAÇÃO ARTE NA VIDA, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n. 33.644.529/0001-05, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

    • Parágrafo único. -
       O Podei! Executivo repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), permitida a alteração do valor por aditivo à parceria, obedecidas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e seu regulamento.
    • Art. 2°. -
       A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n. 13.019, de 2014.
    • Art. 3°. -
       A organização da Sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e seu regulamento. 
    • Art. 4°. -
       Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 23 de dezembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2019