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Lei Ordinária n° 1528/2019 de 23 de Dezembro de 2019


Autoriza a desafetação e reversão de imóveis

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, inciso IV, c.c o art 125, ambos da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executívo autorizado a desafetar e reverter à propriedade e domínio à pessoa Jurídica PARANÁ IMOBILIÁRIA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, CNPJ n. 10.629.636/0001-50, dos imóveis denominados: Lote 01, Quadra 68, Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.288, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30; Lote 01, Quadra 69; Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.289, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30; Lote 01, Quadra 71, Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.2891, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30 e Lote 01, Quadra 72; Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.291, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30.

  • Art. 2°. -
     Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas necessárias para a efetivação da reversão autorizada por esta Lei.
  • Art. 3°. -
     O Poder Executivo arcará com os custos decorrentes da aplicação desta Lei.
  • Art. 4°. -
     As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementada, se necessário for.
  • Art. 5°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 23 de dezembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2019