Lei Ordinária n° 1528/2019 de 23 de Dezembro de 2019
Autoriza a desafetação e reversão de imóveis
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art 96, inciso IV, c.c o art 125, ambos da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executívo autorizado a desafetar e reverter à propriedade e domínio à pessoa Jurídica PARANÁ IMOBILIÁRIA CONSULTORIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, CNPJ n. 10.629.636/0001-50, dos imóveis denominados: Lote 01, Quadra 68, Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.288, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30; Lote 01, Quadra 69; Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.289, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30; Lote 01, Quadra 71, Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.2891, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30 e Lote 01, Quadra 72; Loteamento Ramez Tebet registrado na matrícula n. 15.291, de propriedade do Município de Costa Rica, inscrito no CNPJ sob o n. 15.389.596/0001-30.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 23 de dezembro de 2019; 39° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/12/2019