Lei Ordinária n° 1532/2020 de 17 de Fevereiro de 2020
Altera a Lei n. 1.527, de 23 de dezembro de 2019, para dispor sobre a revisão geral e anual da remuneração do quadro de servidores do Poder Executivo no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1.527, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Suplementarmente ao índice de revisão geral fixado no art. 1°, o piso dos profissionais do magistério será reajustado em 1,41% (um vírgula quarenta e um por cento), totalizando o percentual de 7,7% (sete vírgula sete por cento) a ser implementado no vencimento-base dos profissionais da categoria.
O reajuste fixado no caput tem como único objetivo adequar o piso dos profissionais do magistério municipal ao piso nacional da categoria, nos termos da Lei Federal n. 11.738, de 16 de julho de 2008, e não têm caráter de revisão geral e anual que prevê a parte final do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de fevereiro de 2020.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 17 de Fevereiro de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/02/2020