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Lei Ordinária n° 1537/2020 de 04 de Março de 2020


Altera a Lei n. 001, de 09 de maio de 1983, que cria o Serviço Municipal de Água e Esgoto -SAAE, para dispor sobre o prazo para inclusão do nome de inadimplentes nos serviços de proteção ao crédito.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     A Lei n. 001, de 09 de maio de 1983, com redação dada pela Lei n. 542, de 2 de janeiro de 2001 e modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 3°. - ..........................
      • § 2°. -
         Fica o SAAE - Serviço Municipal de Água e Esgoto de Costa Rica, autorizado a incluir o nome do inadimplente nos serviços de proteção ao crédito, decorridos 60 (sessenta) dias após o vencimento, sem o respectivo pagamento.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 4 de março de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2020