Lei Ordinária n° 1543/2020 de 03 de Abril de 2020
Autoriza o repasse excepcional de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à Fundação Hospitalar de Costa Rica, para ampliação e/ou construção de unidades de terapia intensiva (UTI) e aquisição de móveis, equipamentos e insumos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Hospitalar de Costa Rica, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em caráter excepcional, para a ampliação e/ou construção de unidades de terapia intensiva (UTI) e a contratação de serviços e a aquisição de móveis, equipamentos, insumos e outros bens necessários para o funcionamento das unidades.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 3 de abril de 2020; 40° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2020