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Lei Ordinária n° 1543/2020 de 03 de Abril de 2020


Autoriza o repasse excepcional de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) à Fundação Hospitalar de Costa Rica, para ampliação e/ou construção de unidades de terapia intensiva (UTI) e aquisição de móveis, equipamentos e insumos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Hospitalar de Costa Rica, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em caráter excepcional, para a ampliação e/ou construção de unidades de terapia intensiva (UTI) e a contratação de serviços e a aquisição de móveis, equipamentos, insumos e outros bens necessários para o funcionamento das unidades.

    • § 1° -
       É permitido aditivo ao repasse até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido no caput.
      • § 2° -
         O repasse poderá ser dividido parcelas.
      • Art. 2°. -
         Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, de fonte própria ou do Fundo Municipal de Saúde, e, ainda, de emendas parlamentares impositivas dos Vereadores Municipais ou de representantes das casas legislativas do Estado e da União, e de outros recursos destinados pelo Estado ou pela União.
        • Parágrafo único. -
           Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações existentes ou abrir créditos adicionais destinados ao cumprimento do repasse previsto nesta Lei.
        • Art. 3°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Costa Rica, 3 de abril de 2020; 40° ano de emancipação Político-Administrativa.

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/2020