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Lei Ordinária n° 1541/2020 de 23 de Março de 2020


Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal conceder direito real de uso de imóvel pertencente ao patrimônio municipal em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas por lei, e com base no art. 124, § 1° c.c o art. 127, § 1°, ambos da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso do imóvel denominado Quadra 05, no Residencial Santana II, com área de 7.090,768 m2, registrado na matrícula n. 9.169 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, em favor do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 15.412.257/0001-28, destinado à construção de um Centro de Atendimento ao Turista - CAT.

    • Parágrafo único. -
       As condições de uso do imóvel serão estabelecidas de comum acordo entre as partes no instrumento de concessão.
    • Art. 2°. -
       Fica reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão de que trata esta Lei, nos termos do art. 17, § 2°, inciso I da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observados os termos do art. 124, § 1° c.c o art. 127, § 1°, ambos da Lei Orgânica do Município. 
    • Art. 3°. -
       O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o imóvel concedido, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares pertinentes.
    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 23 de março de 2020; 40° ano de emancipação Político-Administrativa.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2020