Lei Ordinária n° 1539/2020 de 18 de Março de 2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Costa Rica - Apae, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para a manutenção da educação especial oferecida pela organização, no exercício de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Costa Rica - Apae, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n. 01.150.287/0001-07, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para a manutenção da educação especial oferecida pela organização, no exercício de 2020.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 18 de março de 2020; 40° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2020