Lei Ordinária n° 1538/2020 de 18 de Março de 2020
Altera a Lei n. 1.529, de 23 de dezembro de 2019, para a retificação de dados pessoais dos donatários que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei n. 1.529, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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.............................................................................." (NR)
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 18 de março de 2020; 40° ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2020