Lei Ordinária n° 1547/2020 de 05 de Maio de 2020
Dispõe, em caráter excepcional, sobre a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos municipais e pensionistas do regime próprio de previdência de Costa Rica -MS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei Estadual n. 5.501, de 4 de maio de 2020, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica facultado aos servidores públicos municipais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas do Serviço Municipal de Previdência de Costa Rica - SPMCR, o direito de solicitarem, em caráter excepcional, a suspensão, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Lei, das cobranças de empréstimos consignados - ou seja, com desconto em folha de pagamento -, contraídos junto às instituições financeiras, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 5 de maio de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativo
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2020