Lei Ordinária n° 1549/2020 de 07 de Maio de 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.953.800,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais), ao Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
02.07 - Secretaria Municipal de
Turismo, Meio Ambiente, Cultura
e Esporte |
||
18.541.0120.2.235.000 - Manutenção, Preservação e Conservação
Ambiental |
||
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
R$2.358.000,00 |
|
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica |
R$111.000,00 |
|
3.3.90.30 - Material de Consumo |
R$434.000,00 |
|
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para
Distribuição Gratuita |
R$42.500,00 |
|
3.3.90.14-Diárias-Civil |
R$4.100,00 |
|
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
R$4.200,00 |
|
TOTAL |
R$2.953.800,00 |
|
Fonte de Receita: |
1.23.000 |
|
Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei, o produto da arrecadação decorrente da transferência de convênio celebrada entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de Costa Rica, através do Convênio n. 011/2019-MMA, na forma do art. 43, § 1-, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 7 de maio de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2020