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Lei Ordinária n° 1549/2020 de 07 de Maio de 2020


Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.953.800,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais), ao Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.953.800,00 (dois milhões, novecentos e cinqüenta e três mil e oitocentos reais), conforme abaixo:

    02.07 - Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Cultura e Esporte

    18.541.0120.2.235.000 - Manutenção, Preservação e Conservação Ambiental

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    R$2.358.000,00

     

    3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    R$111.000,00

     

    3.3.90.30 - Material de Consumo

    R$434.000,00

     

    3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

    R$42.500,00

     

    3.3.90.14-Diárias-Civil

    R$4.100,00

     

    3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

    R$4.200,00

     

    TOTAL

    R$2.953.800,00

     

    Fonte de Receita:

    1.23.000

     

  • Art. 2º. -

     Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1° desta Lei, o produto da arrecadação decorrente da transferência de convênio celebrada entre o Ministério do Meio Ambiente e o Município de Costa Rica, através do Convênio n. 011/2019-MMA, na forma do art. 43, § 1-, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64. 

  • Art. 3º. -
     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no Plano Plurianual 2018/2021, as adequações que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, nos termos da legislação em vigor.
  • Art. 4°. -
     Esta Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
  • Art. 5°. -
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 7 de maio de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2020