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Lei Ordinária n° 1550/2020 de 07 de Maio de 2020


Denomina Alberto de Oliveira Rodi a unidade de terapia intensiva da Fundação Hospitalar de Costa Rica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica denominada "Unidade de Terapia Intensiva - Alberto de Oliveira Rodi a unidade de terapia intensiva da Fundação Hospitalar de Costa Rica, localizada na Avenida José Ferreira da Costa, 2.222 - Vila Santana, neste município. 

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 7 de maio de 2020; 40° ano de Emancipação Político-Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/05/2020