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Lei Ordinária n° 1574/2020 de 18 de Dezembro de 2020


Autoriza o Município e o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE a firmarem convênio para o ressarcimento das despesas com a execução da ampliação da rede de esgotamento sanitário da cidade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Ficam o Município de Costa Rica e o Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE autorizados a firmar convênio, entre si, para o ressarcimento das despesas com a execução da ampliação da rede de esgotamento sanitário da cidade, objeto do Contrato de Financiamento n. 521.483-71/19, celebrado entre o Município de Costa Rica e a Caixa Econômica Federal – CEF, cuja contratação teve autorização na Lei n. 1.460, de 25 de março de 2019.

    • Parágrafo único. -

      O SAAE ressarcirá ao Município de Costa Rica todas as despesas inerentes à ampliação da rede de esgotamento sanitário da cidade, em todas as suas etapas, inclusive as relativas à contrapartidas, taxas, tarifas, aditivos e quaisquer outras, comprovadamente empregadas no referido objeto.

    • Art. 2° -

      O convênio autorizado por esta Lei será firmado sem necessidade de licitação, nos termos do art. 24, inciso XXVI da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as prescrições do art. 116 da referida Lei, no que couber.

    • Art. 3° -

      Os recursos necessários à execução do convênio de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e nos próximos, suplementadas, se necessário.

    • Art. 4° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

    Costa Rica, 18 de dezembro de 2020

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/12/2020