Voltar
Brasao cmcosta.fw

Lei Ordinária n° 1569/2020 de 24 de Novembro de 2020


Autoriza o Poder Executivo a ampliar o valor global do repasse de que trata a Lei n. 1.519, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) o valor global do repasse de que trata a Lei n. 1.519, de 16 de dezembro de 2019, totalizando o valor global de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).

    • § 1° -

      Os valores já repassados anteriormente através do Termo de Contribuição n. 01/2020/SUBAL/PMCR, serão deduzidos do valor global previsto no caput, ficando o Poder Executivo autorizado a repassar o valor restante ao Costa Rica Esporte Clube – CREC, inscrito no CNPJ n. 07.169.172/0001-32, para continuidade de sua participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2020, com retorno previsto para o mês de novembro de 2020.

      • § 2° -

        Os próximos repasses deverão obedecer as seguintes condições: 

        • I -

          R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade disputar as Quartas de Final do Campeonato; 

          • II -

            R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a entidade disputar as Semifinais do Campeonato, caso se classifique; e

            • III -

              R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade disputar a Final do Campeonato, caso se classifique.

            • § -

              Os repasses previstos nos incisos II e III do § 2º ficam condicionados à classificação da entidade para a fase/etapa correspondente.

            • Art. 2° -

              Ficam ratificados os repasses já realizados em favor do Costa Rica Esporte Clube – CREC, através do Termo de Contribuição n. 01/2020/SUBAL/PMCR.

            • Art. 3° -

              Os recursos de que trata a Lei n. 1.519, de 2019, e também esta Lei, não poderão, em hipótese alguma, serem utilizados para finalidade diversa, nem mesmo para o pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais, devendo os recursos serem integralmente aplicados no custeio da participação da entidade no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2020.

              • Parágrafo único. -

                Fica autorizada a utilização dos recursos repassados à entidade para o pagamento de despesas realizadas antes da data de formalização do instrumento de parceria ou repasse, desde que estritamente vinculadas à sua participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2020.

              • Art. 4° -

                O Poder Executivo poderá abrir novo processo administrativo e celebrar um novo Termo de Contribuição para o repasse dos recursos mencionados no § 2º do art. 1º ao Costa Rica Esporte Clube – CREC.

              • Art. 5° -

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              Costa Rica, 24 de novembro de 2020

              WALDELI DOS SANTOS ROSA

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2020