Lei Ordinária n° 1569/2020 de 24 de Novembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo a ampliar o valor global do repasse de que trata a Lei n. 1.519, de 16 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar em R$ 165.000,00
(cento e sessenta e cinco mil reais) o valor global do repasse de que trata a
Lei n. 1.519, de 16 de dezembro de 2019, totalizando o valor global de R$
860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais).
Os valores já repassados anteriormente através do Termo de
Contribuição n. 01/2020/SUBAL/PMCR, serão deduzidos do valor global previsto no
caput, ficando o Poder Executivo
autorizado a repassar o valor restante ao Costa Rica Esporte Clube – CREC, inscrito
no CNPJ n. 07.169.172/0001-32, para continuidade de sua participação no Campeonato
Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2020, com retorno previsto para o mês de
novembro de 2020.
Os
próximos repasses deverão obedecer as seguintes condições:
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade
disputar as Quartas de Final do Campeonato;
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a entidade disputar as
Semifinais do Campeonato, caso se classifique; e
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para a entidade
disputar a Final do Campeonato, caso se classifique.
Os repasses previstos nos incisos II e III do § 2º ficam
condicionados à classificação da entidade para a fase/etapa correspondente.
Ficam ratificados os repasses já realizados em favor do Costa
Rica Esporte Clube – CREC, através do Termo de Contribuição n.
01/2020/SUBAL/PMCR.
Os recursos de que trata a
Lei n. 1.519, de 2019, e também esta Lei, não poderão, em hipótese alguma, serem
utilizados para finalidade diversa, nem mesmo para o pagamento de indenizações
decorrentes de ações judiciais, devendo os recursos serem integralmente
aplicados no custeio da participação da entidade no Campeonato
Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2020.
Fica
autorizada a utilização dos recursos repassados à entidade para o pagamento de
despesas realizadas antes da data de formalização do instrumento de parceria ou
repasse, desde que estritamente vinculadas à sua participação no Campeonato Sul-Mato-Grossense
de Futebol de 2020.
O
Poder Executivo poderá abrir novo processo administrativo e celebrar um novo
Termo de Contribuição para o repasse dos recursos mencionados no § 2º do art.
1º ao Costa Rica Esporte Clube – CREC.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 24 de novembro de 2020
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2020