Lei Ordinária n° 1568/2020 de 24 de Novembro de 2020
Autoriza o repasse excepcional de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) à Fundação Hospitalar de Costa Rica, para a instalação de um centro de hemodiálise no hospital municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica
o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação
Hospitalar de Costa Rica, entidade filantrópica sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, o valor de até R$ 1.800.000,00
(um milhão e oitocentos mil reais), em caráter excepcional, para o custeio com
a implantação de um centro de hemodiálise no hospital municipal, incluindo todos
os custos pertinentes, tais como a contratação de bens, equipamentos, insumos e
serviços e a execução de construções e/ou adequações estruturais necessárias no
prédio do hospital.
O repasse poderá
ser efetivado mediante a celebração de convênio com a entidade, nos termos do §
1º do art. 199 da Constituição Federal, sem necessidade de licitação.
É
permitido aditivo ao repasse até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor estabelecido no caput, desde
que devidamente justificado.
Os
recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à
conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, de fonte
própria ou do Fundo Municipal de Saúde.
Fica o
Poder executivo autorizado a suplementar as dotações existentes ou abrir
créditos adicionais destinados ao cumprimento do repasse previsto nesta Lei.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 24 de novembro de 2020
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2020