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Lei Ordinária n° 1568/2020 de 24 de Novembro de 2020


Autoriza o repasse excepcional de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) à Fundação Hospitalar de Costa Rica, para a instalação de um centro de hemodiálise no hospital municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Hospitalar de Costa Rica, entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 00.541.891/0001-93, o valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em caráter excepcional, para o custeio com a implantação de um centro de hemodiálise no hospital municipal, incluindo todos os custos pertinentes, tais como a contratação de bens, equipamentos, insumos e serviços e a execução de construções e/ou adequações estruturais necessárias no prédio do hospital.

    • § 1° -

      O repasse poderá ser efetivado mediante a celebração de convênio com a entidade, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal, sem necessidade de licitação.

      • § 2° -

        É permitido aditivo ao repasse até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido no caput, desde que devidamente justificado.

         

      • Art. 2° -

        Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, de fonte própria ou do Fundo Municipal de Saúde.

        • Parágrafo único. -

          Fica o Poder executivo autorizado a suplementar as dotações existentes ou abrir créditos adicionais destinados ao cumprimento do repasse previsto nesta Lei.

           

        • Art. 3° -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Costa Rica, 24 de novembro de 2020

        WALDELI DOS SANTOS ROSA

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/11/2020