Lei Ordinária n° 1565/2020 de 31 de Agosto de 2020
Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso precária à ASSOCIAÇÃO DOS AVIADORES DE COSTA RICA BARÃO VERMELHO, para a utilização do Aeroporto Municipal José Antônio Moraes para a promoção de atividades culturais e de esporte de aviões.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, caput, e § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município, e observado o que consta do processo administrativo n. 2020/06/001064 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Reconhece de
interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS AVIADORES DE COSTA RICA BARÃO
VERMELHO, inscrita no CNPJ sob
o n. 25.199.473/0001-90, permissão
de uso precária para a utilização do Aeroporto Municipal José Antônio Moraes
para a promoção de atividades culturais e de esporte de avião.
Fica
reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão da permissão de uso
de que trata esta Lei, nos termos do art. 127, § 3º da Lei Orgânica do
Município.
A utilização
dos espaços cedidos à permissionária ficará condicionado ao cumprimento das
exigências legais, técnicas e ambientais pertinentes, se for o caso.
O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto da
permissão, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel
cumprimento das normas regulamentares pertinentes.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Costa Rica, 31 de agosto de 2020
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2020