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Lei Ordinária n° 1565/2020 de 31 de Agosto de 2020


Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso precária à ASSOCIAÇÃO DOS AVIADORES DE COSTA RICA BARÃO VERMELHO, para a utilização do Aeroporto Municipal José Antônio Moraes para a promoção de atividades culturais e de esporte de aviões.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, caput, e § 3º, ambos da Lei Orgânica do Município, e observado o que consta do processo administrativo n. 2020/06/001064 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à ASSOCIAÇÃO DOS AVIADORES DE COSTA RICA BARÃO VERMELHO, inscrita no CNPJ sob o n. 25.199.473/0001-90, permissão de uso precária para a utilização do Aeroporto Municipal José Antônio Moraes para a promoção de atividades culturais e de esporte de avião.

  • Art. 2° -

    Fica reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão da permissão de uso de que trata esta Lei, nos termos do art. 127, § 3º da Lei Orgânica do Município.

  • Art. 3° -

    A utilização dos espaços cedidos à permissionária ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais, técnicas e ambientais pertinentes, se for o caso.

  • Art. 4° -

    O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto da permissão, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares pertinentes.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

Costa Rica, 31 de agosto de 2020

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2020