Lei Ordinária n° 1579/2020 de 31 de Dezembro de 2020
Denomina “Rodovia Municipal Antonio Bonifácio de Oliveira – Branco Bonifácio” a atual “Rodovia Municipal CR-10”, em Costa Rica-MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A atual Rodovia
Municipal CR-10, que se inicia na Rodovia Estadual MS-223, na localidade
denominada Fazenda Beatriz, e daí segue até a Estrada Municipal CR-11,
entroncamento Cachoeirinha, com extensão de 16,68 km (dezesseis quilômetros e
seiscentos e oitenta metros), passa a denominar-se “Rodovia Municipal Antonio
Bonifácio de Oliveira – Branco Bonifácio”.
A denominação de que
trata o caput não altera a denominação técnica da via, prevista na Lei
Municipal n. 1.197, de 25 de junho de 2014.
A Prefeitura Municipal
adotará, por meio dos órgãos competentes, as medidas necessárias para o
cumprimento desta Lei.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas ao orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 31 de dezembro de 2020.
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/2020