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Lei Ordinária n° 1557/2020 de 21 de Junho de 2020


Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Viva Melhor, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Viva Melhor, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n. 16.693.843/0001-50, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no processo administrativo n. 2020/05/000926.

  • Parágrafo único. -

    O Poder Executivo repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 78.500,00 (setenta e oito mil e quinhentos reais), permitida a alteração do valor por aditivo à parceria, obedecidas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014 e seu regulamento.

  • Art. 2° -

    A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n. 13.019, de 2014.

  • Art. 3° -

    A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e seu regulamento.

  • Art. 4° -

    Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se

Costa Rica, 21 de julho de 2020.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

                                       Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2020