Lei Ordinária n° 1555/2020 de 21 de Julho de 2020
Denomina os espaços públicos que menciona.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam assim denominados
os seguintes espaços públicos municipais:
Fátima Conceição da Silva, o espaço
multiuso da Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa, localizada à Rua José
Braulino de Souza, 206 – Jardim Imbirussú, neste município;
Noelia Medeiros Brum, a
biblioteca da Escola Municipal Fábio Rodrigues Barbosa, localizada à Rua José
Braulino de Souza, 206 – Jardim Imbirussú, neste município; e
Edna Maria Jacinto da Silva, o auditório
da sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua José Pereira da
Silva, 650 – Centro, neste município.
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Costa Rica, 21 de julho de 2020.
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2020