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Lei Ordinária n° 1552/2020 de 30 de Junho de 2020


Prorroga o período de isenção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP de que trata da Lei n. 1.545, de 15 de abril de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a prorrogação da Medida Provisória n. 950, de 8 de abril de 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 60 (sessenta) dias o período de isenção de que trata a Lei n. 1.545, de 15 de abril de 2020.

    • Parágrafo único. -

      O período da isenção de que trata a Lei n. 1.545, de 2020, após o final do período estabelecido no caput, poderá ser novamente prorrogado, por decreto do Poder Executivo, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em decorrência da covid-19.

    • Art. 2° -

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Costa Rica, 30 de junho de 2020.

    WALDELI DOS SANTOS ROSA

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2020