Lei Ordinária n° 1560/2020 de 03 de Agosto de 2020
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria com a entidade CLUBE DO LAÇO TRÊS DIVISAS, nos termos da Lei Federal n. 13.018, de 22 de julho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o
Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com a entidade Clube do Laço Três Divisas, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 08.908.442/0001-42,
nos termos da Lei Federal n. 13.018, de 22 de julho de 2014 e regulamentação.
Para a
consecução da parceria, o Poder Executivo repassará à entidade parceira o valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A entidade
prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados
os preceitos da Lei Federal n. 13.018, de 2014, e sua regulamentação.
Os
recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Costa Rica, 3 de agosto de 2020.
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/08/2020