Lei Ordinária n° 1553/2020 de 30 de Junho de 2020
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), ao Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito
Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), conforme abaixo:
02.07
– Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente, Esporte e Cultura 13.391.0110.1.142.000
– Construção do Anfiteatro Municipal
4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 10.000.000,00
Fonte de Receita: 1.00.000
As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de recursos próprios, na forma do art.
43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320/64.
Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder no Plano Plurianual
2018/2021, as adequações que se fizerem necessários em decorrência desta Lei,
nos termos da legislação em vigor.
Esta
Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Costa Rica, 30 de junho de 2020.
WALDELI
DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2020