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Lei Ordinária n° 1561/2020 de 19 de Agosto de 2020


Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal conceder permissão de uso precária à pessoa jurídica AERO AGRÍCOLA MS LTDA, para a instalação e operação da empresa no Aeroporto Municipal José Antônio Moraes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, caput, e § 3Q, ambos da Lei Orgânica do Município, e observado o que consta do processo administrativo n. 2019/12/002672 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à pessoa jurídica AERO AGRÍCOLA MS LTDA, inscrita no CNP] sob o n. 02.235.713/0001-60, permissão de uso precária para a instalação e operação da empresa no Aeroporto Municipal José Antônio Moraes.

  • Art. 2° -

    Fica reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão da permissão de uso de que trata esta Lei, nos termos do art. 127, § 3° da Lei Orgânica do Município.

  • Art. 3° -

    A instalação e operação da permissionária no local objeto da permissão de uso autorizada por esta Lei ficará condicionado ao cumprimento das exigências legais, técnicas e ambientais pertinentes.

  • Art. 4° -

    O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto da permissão, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares pertinentes.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Costa Rica, 19 de agosto de 2020; 40Q ano de Emancipação Político- Administrativa.

WALDELI DOS SANTOS ROSA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/08/2020