Lei Ordinária n° 1563/2020 de 31 de Agosto de 2020
Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder permissão de uso precária à pessoa jurídica UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, para a instalação temporária de pias (lavabos) em logradouros públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, c.c o art. 127, caput, e § 3Q, ambos da Lei Orgânica do Município, e observado o que consta do processo administrativo n. 2020/05/000998 Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Reconhece de interesse público e autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder à pessoa jurídica UNIÃO CENTRO OESTE BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, inscrita no CNP] sob o n. 07.121.135/0023-60, permissão de uso precária para a instalação temporária de pias (lavabos) em logradouros públicos, para uso gratuito da população em geral, enquanto perdurar a pandemia de covid-19 no País.
No instrumento de permissão deverá constar a quantidade e a localização
de instalação dos equipamentos.
Os equipamentos deverão ser instalados, sempre
que possível, próximo aos postes de iluminação.
Fica reconhecida a desnecessidade de licitação para a concessão da permissão de uso de que trata esta Lei, nos termos do art. 127, § 3° da Lei Orgânica do Município.
Será de responsabilidade da permissionária eventuais danos decorrentes
do uso dos espaços públicos autorizados por esta Lei.
O Poder Público poderá, a qualquer tempo, fiscalizar o local objeto da
permissão, com o fim de assegurar a sua adequada utilização, bem como o fiel cumprimento das normas regulamentares pertinentes.
A autorização de que trata esta Lei alcança,
inclusive, os equipamentos que já tenham sido instalados pela permissionária,
assegurada ao Poder Público a faculdade de fiscaliza-los a qualquer tempo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se.
Costa Rica, 31 de agosto de 2020; 40Q ano de Emancipação Político- Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2020