Lei Ordinária n° 1522/2019 de 17 de Dezembro de 2019
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, para o exercício financeiro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Esta
Lei estima a receita do Município de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul,
para o exercício financeiro de 2020 em R$ 143.000.000,00 (cento e quarenta e
três milhões de reais), e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos
termos do art. 148, da Lei Orgânica do Município:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
O Orçamento da Seguridade Social referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta; e
O orçamento anual destinado às Emendas Parlamentares Obrigatórias.
A
despesa total fixada no Orçamento do Poder Legislativo é de R$ 4.639.227,63
(quatro milhões seiscentos e trinta e nove mil duzentos e vinte e sete reais e
sessenta e três centavos).
A receita do Município
de Costa Rica - Estado de Mato Grosso do Sul, será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte
desdobramento:
As despesas dos Poderes Executivo e
Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e
natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
Os
recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário, para obtenção de resultado primário positivo e também para
abertura de créditos adicionais suplementares.
A
utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento
de riscos fiscais.
Os
recursos da Reserva de Contingência do Orçamento do Município de Costa Rica –
Estado de Mato Grosso do Sul, destinados a eventos fiscais imprevistos,
servirão para suplementar, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, as
dotações das despesas com manutenção da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, eventualmente orçada a menor, e para abertura de crédito suplementar
especial de dotação eventualmente não orçado.
No último bimestre de 2020, a reserva de
contingência prevista poderá ser utilizada como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais.
O
Orçamento da Seguridade Social do Município de Costa Rica – Estado de Mato
Grosso do Sul, está orçado em R$ 48.000.550,00 (quarenta e oito milhões
quinhentos e cinquenta reais), sendo custeadas com recursos consignados no
orçamento em vigor.
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a:
abrir durante o exercício de 2020, créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas no § 1º, I a IV, do art. 43 da Lei Federal n. 4320/64;
Fica
autorizado e não serão computados para efeito do limite fixado no inciso I
deste artigo aberturas de créditos suplementares à conta de recursos
transferidos da União e do Estado sob forma de auxílios, contribuições,
subvenções e convênios.
Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado ainda a:
tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar as operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, conforme permissão contida no § 8º do art. 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução n. 43/2001, do Senado Federal;
proceder a centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal;
proceder o remanejamento parcial ou total de fontes de recursos do orçamento municipal;
firmar convênios com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal para recebimento de recursos financeiros da União ou do Estado, consignados no orçamento ou através de emendas parlamentares ou outras formas de repasse;
promover a concessão de subvenções sociais a entidades
públicas, mediante convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
Registra-se e Publica-se.
COSTA RICA, 17 DE DEZEMBRO DE 2019.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/12/2019