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Lei Ordinária n° 1593/2021 de 05 de Maio de 2021


Ratifica a doação de imóvel público em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional de Mato Grosso do Sul, autorizada pela Lei n. 877, de 29 de junho 2007, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica ratificada a doação autorizada pela Lei n. 877, de 29 de junho de 2007. 

    • § 1° -

      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir definitivamente a propriedade do imóvel objeto da doação à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (matriz), inscrita no CNPJ sob o n. 03.983.509/0001-90. 

      • § 2° -

         A escritura de doação deverá conter cláusula de reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Costa Rica na hipótese de não execução do objeto da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados da lavratura da escritura. 

      • Art. 2° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



      Registra-se e Publica-se..

      Costa Rica, 5 de maio de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

      CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

       Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2021