Lei Ordinária n° 1593/2021 de 05 de Maio de 2021
Ratifica a doação de imóvel público em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional de Mato Grosso do Sul, autorizada pela Lei n. 877, de 29 de junho 2007, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica ratificada a doação autorizada pela Lei n. 877, de 29 de junho de
2007.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir definitivamente a propriedade do imóvel objeto da doação à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato
Grosso do Sul (matriz), inscrita no CNPJ sob o n. 03.983.509/0001-90.
A escritura de doação deverá conter cláusula de reversão do
imóvel ao patrimônio do Município de Costa Rica na hipótese de não execução
do objeto da doação no prazo de 4 (quatro) anos, contados da lavratura da
escritura.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se..
Costa Rica, 5 de maio de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/05/2021