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Lei Ordinária n° 1594/2021 de 11 de Maio de 2021


Autoriza a doação de imóveis públicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação, com base no que dispõe os arts. 12, 123 e, no que couber, o art. 171-A, todos da Lei Orgânica do Município, e observadas, no que couber, as disposições das Leis n. 1.372, de 15 de agosto de 2017 e n. 1.377, de 26 de outubro de 2017, e alterações contidas na Emenda Modifi cativa n.001, de 7 de maio de 2021 do Poder Legislativo Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em favor das pessoas abaixo relacionada (s) imóvel (eis) identificado (s): 

    • I - DONATÁRIO: Joice Lopes de Andrade, brasileira, solteira, estudante, portadora da Carteira de Identidade RG n. 52.867.461-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n. 058.095.451-06, residente e domiciliado na Rua Tércio Teixeira Machado, 1.259, centro, neste município de Costa Rica-MS. Processo administrativo n. 2013/05/001217.

      IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 03, QUADRA 11, RESIDENCIAL SONHO MEU IV, neste município de Costa Rica, com área de 276,00 m2 (duzentos e setenta e seis metros quadrados), registrado na matrícula n. 9.296 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 23,00 metros, limitando-se com o lote n. 04; SUL: Medindo 23,00 metros, limitando-se com o lote n. 02; LESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com o lote n. 10; OESTE: Medindo 12,00 metros, limitando-se com a Rua Rio Grande do Sul.
      • II -

         DONATÁRIO: Tânia Cristina da Silveira, brasileira, casada, policial militar, portadora da Carteira de Identidade n. 001.197.972 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 968.217.281-00, residente e domiciliada na Rua Francisco Mariano de Farias, 60, Santo Antônio, neste município de Paranaíba-MS. Processo administrativo n. 2013/11/003168. 

        IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 13, QUADRA 05, RESIDENCIAL JK, neste município de Costa Rica, com área de 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), registrado na matrícula n. 17.772 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; SUL: Medindo 25,00 metros, limitando-se com o lote n. 14; LESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com a Rua Onça Pintada; OESTE: Medindo 10,00 metros, limitando-se com partes dos lotes n. 10 e 16.

        • III -

          DONATÁRIO: João Rabelo, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira de Identidade n. 1.702.904 SSP/PR, inscrito no CPF sob o n. 234.707.049-53, e sua esposa Darci Rodrigues Rabelo, brasileira, casada, aposentada, portadora da Carteira de Identidade n. 001357672 SSP/MS, inscrita no CPF sob o n. 979.281.941-04, ambos residentes e domiciliados na Rua Balsamo, 81, Parque dos Ipês, neste município de Costa Rica-MS. Processo administrativo n. 2016/04/000921.

           IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: LOTE 11, QUADRA 04, LOTEAMENTO PARQUE DOS IPÊS, neste Município de Costa Rica (MS) com área de 206,00 m² (duzentos e seis metros quadrados), registrado na matrícula n. 14.071 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Costa Rica, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 10; SUL: Medindo 20,00 metros, limitando-se com o lote n. 12; LESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com a Rua Bálsamo; OESTE: Medindo 10,30 metros, limitando-se com o lote n. 08.  

          • Parágrafo único. -

             Ficam ratificados os pareceres jurídicos relativos aos processos administrativos correspondentes às doações referidas no caput. 

          • Art. 2° - O Poder Executivo emitirá autorização para lavratura de escritura de doação dos imóveis relacionados no art. 1º em favor dos respectivos donatários, observado em cada caso o que consta do respectivo processo administrativo e o atendimento das obrigações estabelecidas na legislação municipal, em especial o cumprimento do período de carência e da finalidade da doação.
            • Parágrafo único. -

              A autorização de escritura será outorgada: 

              • I - sem cláusula de reversão, se cumpridos os requisitos legais ou recolhida indenização ao Município; ou
                • II -

                  com cláusula de reversão, nos demais casos. 

                • Art. 3° -  As despesas com o pagamento de taxas e emolumentos, impostos e demais custos relativos à transferência da propriedade dos imóveis de que trata esta Lei correrão integralmente por conta do (a/s) donatário (a/s). 
                • Art. 4° -

                   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



                REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

                Costa Rica, 13 de maio de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

                CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

                 Prefeito Municipal


                Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/05/2021