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Lei Ordinária n° 1606/2021 de 07 de Julho de 2021


Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Viva Melhor, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Viva Melhor, organização da sociedade civil inscrita no CNPJ sob o n. 16.693.843/0001-50, com sede na cidade de Costa Rica – MS, tomando por base a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 74.499,96 (setenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no Processo Administrativo n. 2021/06/001038. 

  • Art. 2° -

    Os recursos serão repassados mediante cronograma de desembolso financeiro, previsto no Plano de Trabalho, anexado ao Processo Administrativo n. 2021/06/001038, mediante Termo de Fomento a ser confeccionado nos termos que prevê a Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único - A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, inciso II da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

  • Art. 3° -

    A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais regulações adotadas legalmente pelo Poder Executivo do Município de Costa Rica – MS.

  • Art. 4° -

     Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

  • Art. 5° -

     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Costa Rica, 7 de julho de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2021