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Lei Ordinária n° 1609/2021 de 20 de Julho de 2021


Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas de Costa Rica – MS, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, inciso IV da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas de Costa Rica/MS, denominada organização da sociedade civil, e inscrita no CNPJ sob o nº 24.356.168/0001-00, com sede na cidade de Costa Rica – MS, tomando por base a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, envolvendo a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no Protocolo e Processo Administrativo nº 2021/07/001390. 

  • Art. 2° -

    Os recursos serão repassados mediante cronograma de desembolso financeiro, previsto no Plano de Trabalho, anexado ao Processo e Protocolo Administrativo nº 2021/06, mediante Termo de Fomento a ser confeccionado nos termos que prevê a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Parágrafo único. A parceria autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, caput, inciso II da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

  • Art. 3° -

    A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais regulações adotadas legalmente pelo Poder Executivo do município de Costa Rica – MS.

  • Art. 4° -

    Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registra-se e Publica-se.

Costa Rica, 20 julho de 2021; 41º Ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/07/2021