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Lei Ordinária n° 1602/2021 de 17 de Junho de 2021


Suspende o reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente do novo coronavírus (covid-19).

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Ficam suspensos, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente do novo coronavírus (covid-19): 

    • I -

      o reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE, conforme previsto no art. 10-A da Lei n. 001, de 9 de maio de 1983; e

      • II -

        a cobrança adicional dos índices previstos no art. 10-B da Lei n. 001, de 1983.

      • Art. 2° -

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se retroativamente a qualquer reajuste das tarifas de água e esgoto realizado no ano de 2021, não gerando, no entanto, direito a restituições de pagamentos ocorridos antes da promulgação desta Lei.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

      Costa Rica, 17 de junho de 2021; 41° Ano de Emancipação Política-Administrativa.

      CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

       Prefeito Municipal  


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2021