Lei Ordinária n° 1602/2021 de 17 de Junho de 2021
Suspende o reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pelo Serviço Municipal de Água e Esgoto – SAAE, até a declaração oficial do término da emergência de saúde pública no Brasil decorrente do novo coronavírus (covid-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam suspensos, até a declaração oficial do término da emergência de
saúde pública no Brasil decorrente do novo coronavírus (covid-19):
o reajuste das tarifas de água e esgoto cobradas pelo Serviço Municipal de
Água e Esgoto – SAAE, conforme previsto no art. 10-A da Lei n. 001, de 9 de
maio de 1983; e
a cobrança adicional dos índices previstos no art. 10-B da Lei n. 001, de
1983.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se retroativamente a qualquer reajuste das tarifas de água e esgoto realizado no
ano de 2021, não gerando, no entanto, direito a restituições de pagamentos
ocorridos antes da promulgação desta Lei.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Costa Rica, 17 de junho de 2021; 41° Ano de Emancipação Política-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/06/2021