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Lei Ordinária n° 1613/2021 de 09 de Agosto de 2021


Revoga a Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     Fica integralmente revogada a Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015.

  • Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não retroagindo em nenhuma hipótese para anular as doações feitas até a vigência da Lei nº 1.243/2015.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

Costa Rica, 9 de agosto de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

 Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2021