Lei Ordinária n° 1613/2021 de 09 de Agosto de 2021
Revoga a Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL , no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica integralmente revogada a Lei n. 1.243, de 9 de junho de 2015.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
Costa Rica, 9 de agosto de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2021