Lei Ordinária n° 1581/2021 de 19 de Janeiro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Contribuição com o Costa Rica Esporte Clube - CREC, para repasse de contribuição financeira visando a participação da entidade no Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Contribuição com o Costa Rica Esporte Clube - CREC,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.169.172/0001-32,
declarada de utilidade pública pela Lei n. 1.212, de 02.12.2014, para repasse
de contribuição financeira no valor de até R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta
mil reais), visando a participação da entidade no Campeonato Sul-Mato-
Grossense de Futebol de 2021, representando o Município de Costa Rica/MS.
O repasse de que trata esta Lei será realizado
em parcelas, a cada etapa/fase do campeonato, conforme estabelecido em plano de
trabalho a ser apresentado pela entidade e aprovado pela Administração.
O repasse das parcelas subsequentes à primeira
ficam condicionados à classificação da entidade para a fase/etapa
correspondente.
A contribuição de que trata esta Lei não se
enquadra na Lei Federal n, 13.019, de 31.7.2014, cujas despesas não
correspondem à contraprestação direta de bens e serviços e não são reembolsáveis
pelo recebedor, nos termos do art. 12, da Lei Federal n. 4.320, de 17.3.1964.
Em contrapartida ao repasse autorizado por esta
lei, a entidade beneficiária deverá promover a cultura do desporto, defesa e
conservação do patrimônio histórico e dos costumes do município, inclusive,
fazendo constar em todo o material utilizado no decorrer do campeonato, o apoio
do Município de Costa Rica.
A entidade beneficiária deverá ser regida por
normas de organização interna que prevejam, expressamente:
a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência;
a adoção de práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva,
de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no
respectivo processo decisório;
a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente, dotado de
competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para
os organismos superiores da entidade.
A entidade beneficiária obrigar-se-á:
a arcar com as despesas pertinentes ao custeio
de materiais esportivos, uniformes, medicamentos, consultas e demais despesas
médicas, alimentação, transporte, estadia e demais despesas relacionadas às
atividades objeto do repasse, arcando, inclusive, com todos e quaisquer ônus de
natureza trabalhista, previdenciária, social, fiscal e extraordinários, que
porventura advierem em decorrência de sua participação no Campeonato
Sul-Mato-Grossense de Futebol de 2021;
a utilizar os recursos recebidos estritamente em
conformidade como o Plano de Trabalho a ser apresentado pela entidade e
aprovado pelo Município;
a prestar contas dos recursos recebidos,
observando:
os princípios fundamentais de contabilidade e
das Normas Brasileiras de Contabilidade;
a publicidade das atividades e dos dispêndios
realizados;
a obrigatoriedade de apresentação de planilha
detalhada de todas a despesas realizadas com os recursos repassados pelo
Município, consumidos na realização do evento, obedecendo a operacionalidade
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, estipulando item por item as
categorias contábeis utilizadas pela entidade.
Os recursos transferidos à entidade
beneficiária serão depositados e geridos em conta corrente em nome da entidade.
Os recursos recebidos e não utilizados serão
aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar, e
seus rendimentos poderão ser aplicados na execução do objeto da entidade,
estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os
recursos transferidos.
Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os
saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas
obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao Município no
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública.
Toda a
movimentação de recursos deverá garantir a identificação do beneficiário final,
seja por transferência eletrônica ou por outro meio formal de pagamento.
A entidade
deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes
fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da
entidade e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de
comprovação das despesas.
A
transferência dos recursos de que trata esta lei será formalizada por Termo de
Contribuição, mediante abertura de processo administrativo contendo os
seguintes documentos e informações:
identificação da agremiação, bem como do seu dirigente;
cópias do RG e CPF do responsável da entidade;
cópia da ata de eleição da diretoria da
entidade;
cópia da declaração da entidade como de utilidade pública e respetiva publicação;
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa jurídica - CNPJ;
certidões negativas de distribuição de ações
civis e de execuções fiscais da justiça estadual e federal;
Certidão de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
a descrição das atividades a serem realizadas;
a previsão
de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das
ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos
custos indiretos necessários à execução do objeto;
o cronograma de desembolso dos valores a serem repassados.
A prestação de contas conterá, no mínimo:
a relação das receitas e despesas realizadas,
inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da
observância do plano de trabalho;
o comprovante da devolução do saldo remanescente
da conta bancária específica, quando houver;
o extrato da conta bancária específica;
a relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e
cópia simples das notas e dos comprovantes
fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da
entidade e do fornecedor ou prestador de serviços e indicação do produto ou
serviço contratado.
A prestação de contas deverá ser apresentada no
prazo de até noventa dias após a utilização final dos recursos, sujeita à
análise e aprovação pela Administração Municipal e homologação pelo Prefeito
Municipal.
As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria consignada no orçamento para o exercício de 2021, suplementado, se
necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
COSTA RICA-MS, 19 DE JANEIRO DE 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/01/2021