Lei Ordinária n° 1584/2021 de 03 de Março de 2021
Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria em regime de mútua cooperação com a Associação Beneficente e Promocional Evangélica Resgatando Vidas - ABPERV, inscrita no CNPJ sob o n. 24.356.168/0001-00, nos termos da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, para a transferência de recursos financeiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, conforme objeto proposto no processo administrativo n. 2021/01/000105.
0 Poder Executivo repassará à organização da sociedade civil parceira o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obedecidas as normas da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e seu regulamento.
A parceria
autorizada por esta Lei será celebrada com inexigibilidade de chamamento
público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal n. 13.019, de 2014.
A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, observados os preceitos da Lei Federal n. 13.019, de 2014, e seu regulamento.
Fica a organização da sociedade civil parceira autorizada a utilizar os recursos repassados pelo Poder Executivo para o pagamento de despesas pendentes realizadas antes da data de formalização do instrumento de parceria, desde que o fato gerador da despesa tenha ocorrido no exercício de 2021 e sua realização seja estritamente vinculada ao objeto pactuado.
Na hipótese
do caput, a despesa deverá
ser devidamente prevista no plano de trabalho apresentado pela organização e
aprovado pela Administração Pública.
Os recursos necessários à execução do repasse de que trata esta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.
COSTA RICA - MS, 03 DE MARÇO DE 2021.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/03/2021