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Lei Ordinária n° 1586/2021 de 11 de Março de 2021


Ratifica o protocolo de intenções firmado entre Municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do Coronavírus (covid-19); medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n. 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal n. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do Coronavírus (covid-19), além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

  • Art. 2° -

    O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.

  • Art. 3° -

    O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.

  • Art. 4° -

    Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8° da Lei Federal n. 11.107, de 2005, podendo as dotações serem suplementadas mediante autorização legislativa, se necessário for.

  • Art. 5° -

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA-SE E PUBLICA-SE.

COSTA RICA - MS, 11 DE MARÇO 2021.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2021