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Lei Ordinária n° 1618/2021 de 13 de Agosto de 2021


Declara de interesse público, para fins de desapropriação, uma gleba de terras com a área de 20,1174 ha (vinte hectares, onze ares e setenta e quatro centiares), a ser desmembrada da Fazenda Imbirussú, no município de Costa Rica/MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, em favor do Município de Costa Rica, em caráter amigável, uma gleba de terras, com a área de 20,1174 ha (vinte hectares, onze ares e setenta e quatro centiares), a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Imbirussú - ÁREA - C, objeto da matrícula nº 21.030, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Costa Rica/MS.

  • Art. 2° -
    Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por meio de decreto, conforme previsto no art. 116, inciso I, letra "e", da Lei Orgânica do Município, a desapropriação do imóvel descrito no artigo anterior desta lei, para fins de implantação de um novo Parque Industrial na cidade de Costa Rica/MS.
  • Art. 3° - O valor a ser pago pela municipalidade, quanto a indenização desapropriatória será de R$ 50.000,00 (cinquenta por mil reais), por hectare, conforme concluiu o laudo de avaliação constante das fls. 17 a 30, apensadas ao Protocolo e Processo Administrativo nº 2021/04/000539, totalizando o valor global de R$ 1.005.870,00 (um milhão, cinco mil e oitocentos e setenta reais), que serão pagos à vista, mediante a escrituração e registro do imóvel para a titularidade e propriedade do Município de Costa Rica/MS.
  • Art. 4° - Para cumprir com a desapropriação, o Município fará uso de recursos das dotações orçamentárias do exercício de 2021, e ainda poderá utilizar o superávit financeiros do exercício anterior, e caso necessário, abrir crédito suplementar ou especial, nos termos que preceitua a Lei Federal nº 4.320/64.
  • Art. 5° -
    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


registra-se e publica-se

Costa Rica, 12 de agosto de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/08/2021