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Lei Ordinária n° 1615/2021 de 09 de Agosto de 2021


Altera e revoga dispositivos da Lei nº 1.599, de 16 de junho de 2021, que instituiu o Programa Crédito Fácil no âmbito do Município de Costa Rica/MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    A Lei Municipal nº 1.599, de 16 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 3° -
      ...
      • § 7° -  O limite para o custeio da taxa de juros remuneratórios, por pessoa jurídica beneficiária final de que trata este artigo, será regulada por decreto.
      • Art. 5° -

        ...

        • Parágrafo único. - Poderá ser realizado Convênio ou Termo de Parceria com instituições financeiras ou cooperativas de crédito, caso a instituição seja sem fins lucrativos com previsão no Estatuto Social.
      • Art. 2° -

        Fica revogado o § 4º do art. 3º da Lei nº 1.599, de 16 de junho 2021.


      • Art. 3° -

         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação



      registra-se e publica-se

      Costa Rica, 9 de agosto de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.


      CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2021