Lei Ordinária n° 1612/2021 de 29 de Julho de 2021
Altera a Lei nº 530, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Costa Rica - Prodes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei nº 530, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
viabilizar condições para que possam se instalar no município de Costa Rica empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior, cujas atividades tenham potencial de geração de emprego e renda à população costarriquense.
O Prodes contemplará, também, todos os estabelecimentos comerciais e industriais já existentes que, em caráter de expansão, optarem por se instalarem em novos projetos lançados pelo Poder Público Municipal.
(revogado).
(revogado).
(revogado).
...
executar, diretamente ou através de terceiros, serviços de terraplanagem, nivelamento e compactação de solo e de abertura de vias de acesso, necessários ao acesso e edificação das obras de construção das instalações da empresa;
conceder redução de taxas e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrentes de obras de construção ou ampliação, bem como do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada.
registra-se e publica-se.
Costa Rica, 29 de julho de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.
CLEVERSON ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2021