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Lei Ordinária n° 1612/2021 de 29 de Julho de 2021


Altera a Lei nº 530, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social do Município de Costa Rica - Prodes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    A Lei nº 530, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 1° - ...
      • V -

        viabilizar condições para que possam se instalar no município de Costa Rica empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior, cujas atividades tenham potencial de geração de emprego e renda à população costarriquense.

        • § 1° -

          O Prodes contemplará, também, todos os estabelecimentos comerciais e industriais já existentes que, em caráter de expansão, optarem por se instalarem em novos projetos lançados pelo Poder Público Municipal.

          • § 2° -

            (revogado).

            • § 3° -

               (revogado).

              • § 4° -

                (revogado).

            • Art. 2° -

              ...

              • I - doar, em favor de empresas locais ou que pretendam se instalar no município de Costa Rica, lotes de terrenos preferencialmente localizados nos parques industriais implantados pelo Município, como mecanismo de fomento e estímulo ao desenvolvimento socioeconômico do município, obedecidas as regras estabelecidas nesta Lei, e o disposto nos artigos 12 e 123 da Lei Orgânica do Município;
                • II -

                  executar, diretamente ou através de terceiros, serviços de terraplanagem, nivelamento e compactação de solo e de abertura de vias de acesso, necessários ao acesso e edificação das obras de construção das instalações da empresa;

                  • III -

                    conceder redução de taxas e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, decorrentes de obras de construção ou ampliação, bem como do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, incidente sobre o imóvel onde funcionar a empresa incentivada.



                  registra-se e publica-se.

                  Costa Rica, 29 de julho de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

                  CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

                  Prefeito Municipal



                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/07/2021