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Lei Ordinária n° 1605/2021 de 07 de Julho de 2021


Retifica dispositivos da Lei nº 1.592, de 27 de abril de 2021, em razão de erro material.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com base no que dispõe o art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    Altera a Lei nº 1.592, de 27 de abril de 2021, para a retificação de erro material, e que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 1° - ...
      • VIII - DONATÁRIO (A/S): Eliana Ferreira dos Santos, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Carteira de Identidade nº 314552 SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 367.096.381-20, residente e domiciliada na Chácara Cabeceira da Taboca, neste município de Costa Rica-MS.
        • IX -

          DONATÁRIO (A/S): Eliana Ferreira dos Santos, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Carteira de Identidade nº 314552 SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 367.096.381-20, residente e domiciliada na Chácara Cabeceira da Taboca, neste município de Costa Rica-MS.

          • X -

            DONATÁRIO (A/S): Eliana Ferreira dos Santos, brasileira, solteira, autônoma, portadora da Carteira de Identidade nº 314552 SSP/MS, inscrita no CPF sob o nº 367.096.381-20, residente e domiciliada na Chácara Cabeceira da Taboca, neste município de Costa Rica-MS.

        • Art. 2° -

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



        registra-se e publica-se

        Costa Rica, 7 de abril de 2021; 41º ano de Emancipação Político-Administrativa.

        CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2021