Lei Ordinária n° 1577/2020 de 31 de Dezembro de 2020
Altera dispositivos da Lei nº 1.494, de 13 de agosto de 2019, para prever expressamente o valor do subsídio mensal dos vereadores de Costa Rica para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista, ainda, o que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, incisos XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A Lei nº 1.494, de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica assegurado ao vereador, a percepção de um subsídio suplementar anual, equivalente ao valor de um subsídio mensal percebido na sessão legislativa, e que será pago no mês de dezembro, de cada ano.
Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.
As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
registra-se e publica-se
Costa Rica, 31 de dezembro de 2020; 40º ano de emancipação Político-Administrativa.
WALDELI DOS SANTOS ROSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/2020