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Lei Ordinária n° 1577/2020 de 31 de Dezembro de 2020


Altera dispositivos da Lei nº 1.494, de 13 de agosto de 2019, para prever expressamente o valor do subsídio mensal dos vereadores de Costa Rica para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista, ainda, o que dispõe o art. 29, inciso VI, alínea "b", da Constituição Federal c.c o disposto no art. 53, incisos XXV e XXVI, da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

     A Lei nº 1.494, de 13 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    • Art. 1° - O subsídio mensal dos vereadores do Município de Costa Rica - MS para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2021, é fixado, nos termos do que determina o art. 29, inciso VI, alínea "b" da Constituição Federal, em R$ 7.596,67 (sete mil e quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos), valor equivalente a 30% (trinta por cento) do subsídio estabelecido para os deputados estaduais de Mato Grosso do Sul.
      • Art. 2° -

        Fica assegurado ao vereador, a percepção de um subsídio suplementar anual, equivalente ao valor de um subsídio mensal percebido na sessão legislativa, e que será pago no mês de dezembro, de cada ano.

        • Art. 3° -

          Os subsídios de que trata esta Lei serão atualizados anualmente, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal.

          • Art. 4° -

            As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

            • Art. 5° -

              Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

            • Art. 2° -

              Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.



            registra-se e publica-se

            Costa Rica, 31 de dezembro de 2020; 40º ano de emancipação Político-Administrativa.

            WALDELI DOS SANTOS ROSA

            Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/12/2020