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Lei Ordinária n° 1585/2021 de 11 de Março de 2021


Altera a Lei n. 1.431, de 9 de outubro de 2018, para aumentar o valor limite para prestação de medicamentos de baixo valor a usuários do Sistema Único de Saúde SU

O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1° -

    A Lei n. 1.431, de 9 de outubro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

    • Art. 1° - ................................................ 
      • § 1° -
        Serão atendidas administrativamente, na forma desta Lei, com a prestação direta
        ou indireta de medicamentos e/ou insumos, até o limite anual de 5 (cinco) salários mínimos: 
        • § 3° -

          O limite anual fixado no § 1 º refere-se a cada usuário, e será apurado de 1 º de janeiro de 31 de dezembro do exercício correspondente. 

          • § 4° -

            No caso de demandas cujo valor ultrapasse ao limite anual fixado no§ 1 º, poderá ser ajustado acordo administrativo com o usuário, a seu interesse, para que este arque com as despesas que ultrapassem ao valor limite, hipótese em que deverá renunciar expressamente ao direito de requerer judicialmente o atendimento da demanda objeto do acordo." 

        • Art. 2° -

          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento anual vigente, podendo ser suplementadas mediante autorização legislativa, caso seja necessário. 

        • Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        registra-se e publica-se

        Costa Rica de 11 de março de 2021

        CLEVERSON ALVES DOS SANTOS 
        Prefeito Municipal 

        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/03/2021