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Lei Ordinária n° 1631/2021 de 29 de Novembro de 2021


O PREFEITO MUNICIPAL DE COSTA RICA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 96, caput, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica declarado de interesse público, para fins de desapropriação, em favor do Município de Costa Rica, por via amigável, uma área rural com 3,8701 (três hectares e oitenta e sete ares e um centiares), localizada no Município de Costa Rica, denominada Fazenda Arco Iris, área “H”, objeto da matrícula 23.573 CRI da Comarca de Costa Rica/MS.


    Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por meio de decreto, conforme previsto no art. 116, inciso I, letra “e”, da Lei Orgânica do Município, a desapropriação do imóvel descrito acima, que será utilizado para implantação do Centro de Treinamento da prática de futebol do projeto da categoria de base do Município de Costa Rica/MS.

     

    Art. 3º Precede a desapropriação, a avaliação do referido imóvel, que deve ser realizada por uma comissão nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

     

    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação




registra-se e publica-se.

Costa Rica/MS, 24 de novembro de 2021; 41º Ano de Emancipação Política-Administrativo.

CLEVERSON ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/11/2021